Vendeu o veículo sem fazer a comunicação de venda e começou a receber multas cometidas pelo atual proprietário?
Pois é! Essa é uma das maiores dores de cabeças de quem vende o veículo e não realiza a comunicação de venda ao DETRAN.
Por isso, é muito comum o vendedor, após a venda, confiar que o comprador vai providenciar a transferência junto ao DETRAN dentro do prazo de 30 dias.
Contudo, muitos motoristas acabam se esquecendo que quando vendem um automóvel, é preciso fazer a comunicação de venda para evitar dissabores.
Dessa forma, ao não realizar o procedimento de transferência, quem vendeu passa a receber multas de trânsito em seu nome por infrações cometidas pelo atual proprietário.
Isso acontece mesmo que outro motorista já esteja na posse do veículo. Contudo, os registros do órgão de trânsito apontam que o antigo dono ainda é o responsável pela vida administrativa daquele automóvel.
Nesse post você ler sobre os seguintes assuntos:
- É possível fazer comunicação de venda de veículo fora do prazo?
- O que fazer quando você vende o veículo sem fazer a comunicação de venda
- É possível fazer comunicação de venda de veículo fora do prazo?
- Se não fiz a comunicação de venda, vou continuar sendo responsabilizado pelas multas do atual proprietário?
- como fazer comunicação de venda de veículo fora do prazo?
- Provas para efetivar a Comunicação de venda de veículo mesmo fora do prazo
O que fazer quando você vende o veículo sem fazer a comunicação de venda? Dá para fazer a comunicação de venda do veículo fora do prazo?
Prevenir é sempre melhor que remediar. Por isso, a primeira e melhor recomendação é sempre se atentar às determinações da lei de trânsito.
Por isso, ao vender um veículo, o vendedor deve cumprir o estabelecido pelo art. 134 do Código de Trânsito (CTB), que simplesmente determina que a comunicação de venda deve ser feita no prazo de até 60 dias após o término do prazo para o comprador realizar a transferência.
Assim, o artigo 134 menciona que, passados 30 dias da venda, se, quem comprou não realizar a transferência, o antigo dono, a partir do 31º dia, tem 60 dias para providenciar o envio do CRV assinado e autenticado ao DETRAN.
Dessa maneira, se não fizer isso, será responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas ao veículo.
Entretanto, se você está lendo esse artigo é porque certamente, por algum motivo, você não fez a comunicação de venda.
Existe Solução para esse problema?
Fique tranquilo! Existe solução para resolver o seu problema.
A seguir revelaremos o que poderá ser feito.
Precisando de ajuda com seu problema de trânsito?
Faça uma Consulta Especializada.
Se não fiz a comunicação de venda, vou continuar sendo responsabilizado pelas multas do atual proprietário?
Infelizmente, por ter negligenciado uma regra, dor de cabeça você vai ter, não tem como fugir.
Mas a boa notícia é que, através da via judicial, é possível reverter esse quadro e responsabilizar o comprador pelas multas sofridas. Ou seja, nem tudo está perdido.
Ninguém pode ser responsabilizado por multas que não cometeu.
Mas a pergunta que deve estar na sua cabeça agora é: “Como vou conseguir resolver essa situação mesmo se eu tiver perdido o prazo para fazer a comunicação? Vou poder fazer a comunicação de venda de veículo fora do prazo”?
Dessa forma, na verdade, a legislação de trânsito realmente estabelece o prazo para fazer a comunicação de venda. Esse prazo é de 90 dias a partir da data da venda.
Lei também:
- Habilitação Provisória: Como cancelar Multas e não perder a PPD
- Recurso de Multa da Lei Seca: Os 2 erros mais comuns que geram nulidade.
- Recurso Suspensão da CNH
E, por isso, se esse procedimento não for realizado dentro deste período, acontece o que chamamos de preclusão administrativa.
Ou seja, na esfera administrativa junto ao DETRAN, você não terá mais possibilidade de resolver a situação.
Mas ao levar essa situação ao conhecimento do judiciário, os juristas entendem que a transferência de propriedade estabelecida pelo CTB é meramente uma formalidade administrativa.
Transferência de Bens Móveis
A transferência de propriedade de bens móveis (carro, telefone, quadros, entre outros) se dá pela entrega do bem a outra pessoa. É o termo jurídico chamado de “tradição do bem.”
Dessa forma, entende o judiciário brasileiro que a simples entrega do veículo para outro condutor, já é o suficiente para que o comprador passe a ser o responsável por tudo que acontecer com aquele veículo.
Mas como fazer comunicação de venda de veículo fora do prazo?
Portanto, como mencionado nos tópicos acima, não é possível fazer o procedimento de comunicar a venda através da via administrativa.
Por isso, vai ser necessário mover uma ação judicial, e o antigo proprietário precisará comprovar que existiu uma negociação de compra e venda e o veículo foi entrega ao comprador.
A regra expressa no CTB diz que cabe ao vendedor a responsabilidade de providenciar a comunicação de venda do veículo.
Contudo, quando ficar comprovado que a entrega do veículo foi realizada antes das datas dos fatos geradores das infrações de trânsito, mesmo sem a devida comunicação de transferência ao órgão competente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem opinião consolidada sobre a necessidade de se responsabilizar o real infrator. Isto é, quem realmente cometeu a infração.
O STJ entende que, nesse caso, a regra de comunicação de venda prevista no art. 134 do CTB deve ser flexibilizada.
Isso porque, se comprovada a tradição, o antigo proprietário, mesmo tendo perdido o prazo de comunicar a transferência, não pode ser responsabilizado por uma infração de outra pessoa.
Precisando de ajuda com seu problema de trânsito?
Faça uma Consulta Especializada.
O ordenamento jurídico brasileiro tem como princípio a busca constante pela verdade real. Isto é, quem realmente cometeu a infração deve assumir as consequências desse ato.
Como provar que a entrega do automóvel aconteceu e conseguir fazer a comunicação de venda de veículo fora do prazo?
Para exemplificar, podemos narrar a história de uma negociação de um veículo sem a devida comunicação de venda.
Venda de um veículo sem comunicação de venda:
Pedro, vendeu seu veículo pálio para José em 10 de janeiro de 2022.
José, ao comprar o veículo de Pedro se comprometeu a fazer a transferência até o dia 9 de fevereiro, como determina a lei de trânsito. Pedro, confiante que a transferência seria feita, fica inerte e nem se preocupa.
Porém José não faz a transferência para o nome dele dentro dos 30 dias. Além disso, após perder o prazo, José comete três infrações gravíssimas (7 pontos) por avançar sinal vermelho com o veículo que comprou de Pedro.
Assim, ao receber as notificações das multas enviadas para o seu endereço, Pedro se desespera.
Apesar disso, Pedro lembra possui conversas de WhatsApp que podem comprovar toda a negociação com o comprador. Além do mais, ele levou um conhecido para acompanhar a entrega do veículo no dia destinado a realizar a entrega do bem para José.
Veja no próximo tópico como ele conseguirá provar que o veículo foi entregue a José.
Provas para efetivar a Comunicação de venda de veículo mesmo fora do prazo
Com base nas conversas de WhatsApp e do depoimento de quem estava com ele no dia da venda, Pedro poderá ajuizar uma ação judicial para solicitar a responsabilização do atual proprietário. Dessa forma, ele certamente terá condições de provar que o veículo foi entregue.
Ou seja, havendo mecanismo capazes de comprovar a transação, você, mediante a ação judicial, terá condições de demonstrar ao juiz, que de fato não tem mais responsabilidade sobre aquele veículo.
Além disso, a ação visa obrigar o atual proprietário a providenciar a transferência para o nome dele.
Precisando de ajuda com seu problema de trânsito?
Faça uma Consulta Especializada.
Sendo assim, além de se livrar das responsabilidades pelas multas já recebidas, você não terá mais surpresas com outras multas cometidas pelo comprador.
Outras formas de comprovar que o veículo foi vendido
As formas que você pode utilizar de provar a negociação e entrega do bem podem variar de acordo com as circunstâncias, mas são aceitos pela justiça os seguintes meios :
– Conversas de WhatsApp;
– Cópias de Email;
– Depoimento de testemunhas;
– Contrato de compra e venda;
– Filmagens da Entrega do veículo;
– Entre outros meios.
Além das multas, se eu vender e não realizar a comunicação de venda posso também ser responsabilizado pelos débitos de IPVA?
O IPVA é o imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores e está previsto no art. 155, III, da Constituição Federal.
O fato gerador deste tributo é a propriedade de veículo automotor, registrado e licenciado perante as autoridades de trânsito.
Dessa forma, surge a seguinte dúvida: se o antigo proprietário (vendedor) do veículo não comunicar a venda ao DETRAN no prazo estabelecido pelo art.134, ele passa a ser responsável solidário pelo IPVA do veículo vendido?
Ou seja, a fazenda estadual pode cobrar IPVA do vendedor que não comunicou a venda do veículo ao DETRAN?
A resposta é NÃO! O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação – Súmula n. 585 do STJ.
Precisando de ajuda com seu problema de trânsito?
Faça uma Consulta Especializada.
A responsabilidade solidária do antigo proprietário prevista na legislação de trânsito engloba exclusivamente as penalidades administrativas, isto é, as infrações de trânsito.
Sendo assim, não é possível criar uma responsabilidade tributária para o ex-dono sem previsão no Código Tributário Nacional de tributo incidente sobre veículo automotor em período posterior à venda do carro.
Isso porque, mesmo sem comunicação de venda exigida pelo art. 134 do CTB, a propriedade do veículo já é do novo dono.
Por isso, ele é o contribuinte responsável pelo pagamento do IPVA. Dessa maneira, terá responsabilidade de arcar com os valores do IPVA.
Conclusão
Se você vendeu o veículo e não fez a comunicação de venda, independente se você perdeu o recibo (CRV), se não fez contrato ou não se lembra ter alguma prova, dessa forma, é necessário retirar o veículo do seu nome.
Isso só será possível através de uma ação judicial.
Caso contrário, você receberá cada vez mais multas e isso fará com que você sofra sanções severas, como um Processo Administrativo de Suspensão.
Por isso, esse processo é gerado pelo acúmulo de pontos e proporciona a perda ou suspensão do seu direito de dirigir.
Em um cenário ainda mais prejudicial, o atual condutor/dono, pode se envolver em algum crime de trânsito como um atropelamento. Ele também pode praticar crimes de roubo, furto.
Nesses casos, não sendo possível localizar o verdadeiro autor dos delitos, a responsabilização cairá sobre o antigo proprietário do veículo.
Por isso, a ausência de transferência do veículo pode afetar você em todas as esferas jurídicas, como cível, criminal e administrativa, proporcionando diversas complicações.
Tudo isso pelo fato de você não ter feito uma simples comunicação ao órgão de trânsito.
Por isso, a melhor solução é buscar auxílio de profissionais experientes em solucionar esses problemas.
Dessa maneira, através de um Advogado Especialista em Trânsito, você conseguirá fazer a Comunicação de venda de veículo mesmo fora do prazo.
Precisando de ajuda de especialistas para se livrar dessa enorme dor de cabeça?
Nosso time de especialistas em Direito de Trânsito da Não Mais Multas vivencia situações como essa com muita frequência.
Além disso, atuamos em todo o Brasil a mais de 4 anos. Já ajudamos milhares de motoristas a resolverem situações como a sua.
Por isso podemos lhe ajudar a se livrar dessa responsabilidade de ter que assumir infrações de um veículo que já não pertence mais a você.
Solicite uma consultoria gratuita pelo WhatsApp.
Dessa forma, um de nossos especialistas jurídicos irá resolver imediatamente sua situação. Atendimento rápido, eficiente, seguro e totalmente online
Precisando de ajuda com seu problema de trânsito?
Faça uma Consulta Especializada.
Comentários