Por dois motivos é importante ficar atento aos “deslizes” na condução de veículos automotores e assim evitar a Suspensão da CNH.

O primeiro motivo é por causa dos valores financeiros bem salgados das infrações de trânsito; o segundo motivo que, às vezes pode trazer até mais transtornos do que o mero pagamento dos altos valores das multas, é a possibilidade de exceder o limite máximo permitido de pontos e ter a Suspensão da CNH aplicada.

Sendo assim, para cada infração que o condutor cometer, por sua vez, contabilizará certa pontuação no registro da CNH do condutor. A pontuação atribuída por cada multa varia de acordo com a gravidade de cada infração, assim como demonstra a tabela abaixo:

  • Leve – 3 pontos – R$ 88, 38
  • Média – 4 pontos – R$ 130,16
  • Grave – 5 pontos – R$ 196,23
  • Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47

Nova lei Trânsito estabelece novas regras para contagem de pontos e instauração de Processo de Suspensão da CNH.

A partir do dia 12 de outubro de 2021 passou a valer as Novas Regras Trânsito em todos os estados brasileiros.

Sendo assim, uma das principais mudanças está relacionada a quantidade de pontos contabilizados pelo condutor na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor deve ficar atento à quantidade de multas recebidas dentro de um período de 12 meses para não ter a aplicação de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.

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A regra antiga era estática para todo e qualquer condutor, que previa a instauração de um processo de suspensão da CNH em caso de cometimento de infrações com soma de pontos superior a 20 pontos no período de 1 ano.

Ou seja, ao atingir 20 ou mais pontos, o PAP era automaticamente instaurado. A nova regra sobre o assunto é mais justa e varia de acordo com a gravidade das infrações.

O escalonamento da pontuação máxima permitida é iniciado em 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração de natureza gravíssima (7 pontos).

Por isso, caso o condutor venha a cometer uma infração de natureza gravíssima, a pontuação máxima cai para o limite de 30 pontos. Contudo, ao invés de uma, o condutor que cometer duas infrações da natureza gravíssima, o teto máximo passa a ser de 20 pontos.

Benefício para condutores que não cometem infrações gravíssimas

Dessa forma, com a aplicação de um escalonamento do limite de pontos, o novo código passou a beneficiar condutores que comentem infrações menos graves; estabelecendo assim uma quantidade mais elevada de pontos, no caso de condutores que não cometem infrações gravíssimas (7 pontos), para dar início ao processo de suspensão.

Dessa maneira, a medida em que o condutor vai cometendo infrações, os pontos vão sendo computadas na CNH; por isso é necessário ficar bem atento, pois essa pontuação possui limites máximos que correspondem a 19 pontos, caso o condutor tenha 2 infrações gravíssimas; 29 pontos, caso contenha a somatória de 1 multa gravíssima; ou 39 pontos caso a soma seja apenas de multas leves, médias ou graves. Isto é, somando pontos superiores aos máximos permitidos, sofrerá a instauração de processo de suspensão da CNH.

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Como é feita a soma de pontos para Suspensão da CNH?

A soma desses pontos é feita dentro do período de 12 meses, a contar da primeira infração; dessa forma, imaginemos que João cometeu uma infração gravíssima no dia 1 de janeiro de 2019.

Dessa forma, até o dia 1 de janeiro de 2020 ele não poderá praticar infrações de trânsito cuja pontuação de todas elas somadas, dentro desse período, exceda a 29 pontos. ( 29 pontos é o limite pra quem tem apenas 1 infração gravíssima no prazo de 12 meses).

Utilizando esse mesmo caso, se João, por exemplo, cometer três infrações Gravíssimas, dentro dos 12 meses citados, somados os 7 pontos de cada uma delas ele contabilizará 21 pontos; nesse caso, excederá o limite previsto e terá um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, tecnicamente conhecido como Processo Administrativo por Pontuação – PAP.

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O Processo de Suspensão da CNH pode ser instaurado quando o condutor cometer apenas uma infração isolada?

Pode sim! É expresso no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que, em determinadas situações, ainda que o condutor não possua nenhuma pontuação na CNH, se cometer, isoladamente, apenas uma dessas infrações estabelecidas pela lei, terá em seu desfavor um Processo Administrativo Por Infração – PAI;

Essas multas são chamadas de auto suspensivas, e somente as de natureza gravíssima poderão gerar automaticamente a suspensão da CNH; lembrando que nem toda multa gravíssima possuí poder para suspender, por si só, a CNH.

São exemplos de auto suspensivas as seguintes infrações gravíssimas:

  • 165 CTB – Embriaguez ao volante
  • 170 CTB – Dirigir ameaçando pedestres
  • 173 CTB – Disputar corrida por espírito de emulação
  • 5174 CTB – Promover competição esportiva
  • 175 CTB – Manobra perigosa
  • 176 e Incisos – Omissão de Socorro
  • 210 CTB- Transpor Bloqueio Policial
  • 244 e Incisos – Falta de capacete e incisos
  • 218 III CTB – Velocidade superior à máxima em mais de 50%

Nesses casos, além de outros previstos pela legislação trânsito, também haverá suspensão do direito de dirigir, contudo de 2 até 8 meses, juntamente com a necessidade de realização do curso de reciclagem e prova no DETRAN.

É possível fazer recurso para essas duas situações que ocasionam a suspensão?

É claro que sim! Imagine uma multa que aponta você como condutor de um veículo que nunca dirigiu? Ou uma multa que foi aplicada de maneira arbitrária; ou que o agente tenha errado no preenchimento do auto de infração?

Esses e outros milhares de erros formais, materiais e processuais, se visualizados e analisados por profissionais especialista e experientes na área de trânsito, vão aumentar significativamente as chances de ter os argumentos de defesa acolhidos; possibilitando assim o cancelamento da infração e a retirada dos pontos da habilitação.

Conclusão

Por isso, mesmo nos casos relacionadas à Suspensão da CNH, é necessário contar com profissionais qualificados. Dessa forma, será possível analisar todos os detalhes acerca das determinações constantes na legislação de trânsito.

Muitos podem ser os erros cometidos pelos agentes e até mesmo pelos Órgãos de Trânsito.

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