Muitas pessoas mencionam que é impossível conseguir ganhar um recurso de multa da lei seca; em várias partes do país é possível ouvir gente mencionando que a palavra do guarda é a que vale, entretanto, isso é um mito!

É possível sim ganhar um recurso de multa da lei seca! Dessa maneira, todo condutor que receber uma multa de trânsito, seja ela qual for, terá o direito de interpor recurso. Por essa razão, o recurso servirá para questionar a validade daquele ato praticado pelo agente de trânsito.

Dessa forma, mesmo que o condutor realize a ingestão de bebida alcoólica e seja flagrado em uma blitz, é possível apresentar recurso e ter condição de anular a multa.

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O Código de Trânsito Também fiscaliza os Agentes de Trânsito.

 

Isso acontece porque o condigo de trânsito é bem severo com os condutores, contudo, também fiscaliza e aplica penalidades aos agentes de trânsito.

Isso mesmo, os agentes de trânsito, devem obedecer princípios da administração pública. Em função disso, como por exemplo o Princípio da Eficiência, quando cometerem uma falha na fiscalização, perdem a legitimidade que possuem para fiscalizar.

Por isso, um condutor autuado na lei seca que soprou o recusou a soprar o bafômetro, deve exercer seu direito de recurso!

Dessa forma, vamos te mostrar os erros que mais acontecem durante a fiscalização. Esses deslizes podem se transformar em uma grande oportunidade para você resolver a situação. Erros podem provocar a nulidade do processo e o arquivamento da sua multa.

Sendo assim, o procedimento de fiscalização da lei seca executado pelos agentes de trânsito é bem complexo. Quando um condutor é autuado por dirigir sob a influência de álcool ou por recusar a realizar o teste o bafômetro, muitos erros poderão acontecer.

 

FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA NO BRASIL ATUALMENTE

Fiscalização da Lei Seca.

Os órgãos de trânsito em todo o Brasil estão cada vez mais empenhados em criar mecanismos capazes de tornar as fiscalizações mais severas. Contudo, no caso da lei seca, as punições são das mais duras e rígidas presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sendo assim, o condutor que é flagrado dirigindo sob o efeito de álcool certamente trará vários transtornos no bolso e na Habilitação. As mesmas penalidades valem para que é fiscalizado e se recusa a se submeter ao teste do bafômetro.

 

PENALIDADES E VALORES DA MULTA POR DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ALCÓOL

 

Neste caso, veremos o que menciona o código de trânsito:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      

Infração – gravíssima;       

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.      

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (grifo nosso)         

Isto é, o condutor abordado que soprar o etilômetro é submetido a uma multa de R$ 293,47 com fator multiplicador vezes 10. O que resulta em uma multa no valor total de R$ 2.934,70 (dois mil reais novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).

E não para por aí. Mais pesado que o valor financeiro é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Muita gente acha que basta pagar a multa de quase 3 mil que está tudo tranquilo; entretanto, a dor de cabeça é em dose dupla: multa + suspensão.

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PENALIDADES E VALORES DA MULTA POR RECUSAR A REALIZAR AO TESTE DO BAFÔMETRO

 

Analisaremos agora o que falo o código sobre a recusa do bafômetro, no artigo 165 – A:

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:          

Infração – gravíssima

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.          

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses          

Assim, percebam que a pena para quem se recusa a soprar o bafômetro é a mesma de quem faz o teste e tem resultado positivo. Se o condutor soprar e o equipamento acusar que houve ingestão de bebida alcóolica a pena é de multa + suspensão de 12 meses. Se o condutor não soprar, a pena também é multa + suspensão de 12 meses.

Contudo, nos casos que o condutor se recusa a fazer o teste, temos uma previsão na legislação que faz com que os agentes cometam uma séria de equívocos no momento de elaborar os documentos que compõem a multa.

Por isso fique atento ao próximo tópico! Nele falaremos especificamente sobre o primeiro erro que pode te ajudar na hora de fazer um recurso da sua multa da lei seca.

 

OS 2 ERROS MAIS COMETIDOS EM MULTAS DA LEI SECA

Os 2 erros mais cometidos por agentes de trânsito na fiscalização da lei seca.

 

1. Erro quanto à verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e definição da codificação correta.

 

Para que as multas tenham validade, os agentes de trânsito precisam seguir várias regras quanto ao preenchimento do auto de infração de trânsito.

Um dos documentos que delimitam as ações dos servidores responsáveis pela fiscalização é o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Nele os agentes devem verificar quando autuar e quando não autuar. Informações que são obrigatórias e não obrigatórias; quais são as informações que precisam e as que não precisam ser inseridas na multa.

Portanto, quando um condutor se recusa a submeter ao teste do etilômetro, o agente precisa analisar um detalhe multo importante no MBFT, que poucos, quase ninguém sabe. Vamos ver o que menciona a ficha 757-90 presente no MBFT:

QUANDO AUTUAR

Condutor que se recusar a se submeter a teste de etilômetro, exame clínico ou perícia, que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, e não apresentar ou apresentar apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora. (grifo nosso)

NÃO AUTUAR

Condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277, contudo apresentar mais de um sinal de alteração da capacidade psicomotora, utilizar enquadramento específico: 516-91, art.165. (grifo nosso)

 

Para ficar mais fácil, vamos exemplificar o que diz a ficha do MBFT.

 

  • a) Se Joãozinho, depois de participar de uma festa entre amigos, fizer ingestão de bebida alcóolica, e for flagrado em uma blitz na direção do seu veículo, caso sopre o bafômetro, receberá uma multa por dirigir sob a influência de álcool.
  • b) Agora, se Joãozinho se recusar a fazer o teste, e os agentes não verificarem nenhum sinal de embriaguez como, olhos vermelhos, hálito etílico, andar cambaleante ou fala desconexa, a multa que deverá ser lavrada é a de recusa ao bafômetro.
  • c) Contudo, mesmo se Joãozinho se recusar a fazer o teste, mas os agentes verificarem que ele apresenta dois ou mais sinais de embriaguez, a multa que deverá ser feita é a de embriaguez ao volante.

 

Como o erro acontece na prática:

 

Ou seja, se Joãozinho recusar a soprar o equipamento, em tese ele ganharia a multa por recusa. Contudo, o agente de trânsito tem autonomia para fazer avaliação visual do comportamento dele. E nessa avaliação, se forem constados mais de 2 sinais, mesmo não tendo soprado o equipamento, a multa será de embriaguez.

Nesse momento de avaliar é que os agentes cometem irregularidades. Em algumas situações os condutores se recusam a soprar o etilômetro, mas apresentam apenas 1 sinal. Equivocadamente os agentes fazem a multa de dirigir sob efeito de álcool, quando deveriam fazer apenas de recusa.

Em outras situações os condutores se recusam a soprar o equipamento, entretanto os agentes visualizam mais de 2 sintomas de embriaguez, mas fazem apenas a multa de recusa.

É um procedimento bem complexo e que gera muita dúvida, inclusive entre os responsáveis pela fiscalização, que não raras vezes, invertem as codificações, o que gera nulidade de infração.

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2. Falta de informações obrigatórias no Auto de Infração de Trânsito (AIT).

 

Como mencionado no item anterior, todas a ações dos agentes responsáveis pela fiscalização devem ser pautadas pelas exigências estabelecidas em lei.  Isso vale para qualquer tipo de fiscalização, e não seria diferente com a lei seca.

Por esse motivo, o segundo erro mais cometido pelos fiscalizadores é a falta de indicação, na própria multa, das informações referentes aos equipamentos utilizados; nesse caso, dados técnicos sobre o bafômetro.

Por essa razão, quando o condutor é autuado por dirigir sob a influência de álcool, ou seja, quando sopra o equipamento, é obrigatório que o agente conste na própria multa os dados relacionados ao equipamento, assim como determinado pela resolução 432 do CONTRAN:

DO AUTO DE INFRAÇÃO

Art. 8º. Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter:

I – (…)

II – (…)

III – no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L;

IV – (…)

§ 1º Os documentos gerados e o resultado dos exames de que trata o inciso I deverão ser anexados ao auto de infração.

§ 2º No caso do teste de etilômetro, para preenchimento do campo “Valor Considerado” do auto de infração, deve-se observar as margens de erro admissíveis, nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.

 

Como o erro acontece na prática:

 

Diante essa determinação imposta pela referida resolução, muitos agentes desobedecem, esquecem, ou até nem sabem dessa obrigatoriedade.

Quando a fiscalização é realizada, independente se o condutor bebeu ou não, se estava certo ou não, os agentes são obrigados a observar essa regra, e, caso não obedeçam, a multa da lei seca se torna nula. 

Por isso é de extrema importância, toda vez que receber uma multa, analisar se todos os requisitos foram cumpridos de acordo com a legislação de trânsito. Caso não tenham sido obedecidos à risca, nasce para o condutor o direito de anular a infração. Por isso é sempre aconselhável interpor recurso de multa da lei seca.

 

CONCLUSÃO

 

Por isso, mesmo nos casos relacionadas à lei seca, é sim possível anular uma multa.

Você condutor deve exercer o seu direito de questionar o ato praticado pelo agente público que o fiscalizou. Dessa forma, estes dois erros e mais uma série de outros, podem acontecer na hora da elaboração dos documentos, causando nulidade no processo de penalidade.

Por isso, nós da Não Mais Multas atuamos no Brasil inteiro para assessorar você a evitar a efetivação de multas injustas.

Desse modo, caso você receba uma multa por se recusar, ou por estar dirigindo sob efeito de álcool, podemos fazer uma análise gratuita sobre as possibilidades de sucesso do seu recurso de multa da lei seca! De forma online e totalmente gratuita!

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