Projeto de lei visa o fim de atenuantes, relativas à idade, em crimes de trânsito

Talvez você não saiba, mas, no Brasil, ser menor de 21 anos ou maior de 70 anos são circunstâncias atenuantes de penas no cometimento de qualquer crime, incluindo aqueles previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Tendo isso em vista, o Deputado Wilson Santiago (PTB/PB) propôs o PL 3293/2019 o qual objetiva alterar o texto art 65, do Código Penal Brasileiro, que visa por fim às atenuantes em crimes de trânsito, acrescentando um Parágrafo único ao seu inciso I, que, se aprovado, versará da seguinte forma: “Fica excluída da aplicação da pena a circunstância atenuante nos casos em que o agente cometer infrações previstas na lei 9.503 de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro”.

De acordo com o texto do projeto “não há como atenuar uma pena, quando caracterizada a ilicitude na conduta do indivíduo, simplesmente 

pelo fato dele ser menor de 21 ou maior de 70 anos”. Santiago afirma também que, independente da idade, todo motorista é consciente de suas responsabilidades ao conduzir um veículo.

O documento, para virar lei, necessita de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A partir daí, se acatado, seguirá para o Plenário da Câmara.

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