A Lei Seca é bastante rígida, mas O que acontece se recusar o bafômetro? Quem é flagrado dirigindo alcoolizado ou sob influência de drogas está sujeito a penalizações como multa e suspensão da CNH por até 2 anos, em caso de reincidência. Contudo, para ser pego na Lei Seca, o motorista não precisa, necessariamente, estar alterado: se ele se nega a soprar o etilômetro também poderá ser punido. Sendo assim, o que acontece se recusar o bafômetro?

Multa Gravíssima

Vamos lá. De acordo com o Código de Trânsito, recusar o bafômetro é uma infração gravíssima com fator multiplicador x10. Por outro lado, de acordo com a Constituição, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

O tema é polêmico pois depende muito sob qual viés é analisado. Até mesmo os juristas divergem sobre tema.

Veremos neste artigo o que acontece se recusar o bafômetro e o que você pode fazer para recorrer caso seja autuado por se negar a fazer o teste.

Recusei o bafômetro e agora?

Para entender o que acontece se recusar o bafômetro, primeiramente é necessário conhecer o que diz a Lei que trata sobre o tema.

O artigo 165-A do Código de Trânsito estabelece penalidades administrativas para o condutor que se recusar a fazer o teste.

O que acontece se recusar o bafômetro?

“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permite certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art.227:

-Infração – gravíssima

-Penalidade – multa (dez vezes) e uma suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; ”

O valor da multa por recusa de bafômetro é alto, e pode chegar a R$ 2.934,70. Além disso, caso o motorista recuse o bafômetro pela 2ª vez em menos de um ano, o valor da multa é dobrado, somando R$ 5.869,40.

O valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70

Nota-se que as penalidades são as mesmas aplicadas aos condutores que realizam o teste do bafômetro e tem sua embriagues confirmada.

Contudo, todas essas questões são uma questão polêmica do ponto de vista jurídico. Isto porque, para muitos juristas, a penalização pela simples recusa do bafômetro pode ser considerada inconstitucional.

Recorrer multas

A Constituição Federal garante o direito a não autoincriminação, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Partindo desse viés, qualquer condutor tem o direito de recusar-se a soprar o bafômetro.

Muitos juristas entendem que a recusa ao bafômetro por si não deve ser punida. Para que haja a penalização, a recusa ao teste deve estar associada a evidências que atestem que o condutor estava, de fato, embriagado e com sua coordenação psicomotora alterada pela bebida ou por drogas. Sinais visíveis de embriaguez, testemunhos dos agentes ou vídeos podem ser utilizados como provas contra o condutor.

Então recusar o bafômetro é crime de trânsito?

Não. A simples recusa ao bafômetro é uma infração administrativa e não pode ser enquadrada como crime.

O crime ocorre quando o teste do bafômetro é realizado e acusa a concentração igual ou maior que 0,001 decigramas de álcool por litro de sangue ou quando há sinais evidentes que comprovem que o motorista está alterado, como por exemplo: olhos vermelhos, hálito etílico, fala desconexa, andar cambaleante, entro outros. Nesse último caso, mesmo sem fazer o teste, o motorista pode ser incriminado.

Importante: hoje a tolerância à Lei Seca é zero e qualquer nível de álcool identificado no sangue é o suficiente para penalizar o motorista. Contudo, a infração só vira crime quando o teor alcoólico atinge níveis superiores a 0,33mg/l de ar alveolar expelidos pelos pulmões. Nesse caso, o condutor pode ser preso e cumprir pena que varia de 6 meses a 3 anos, além de estar sujeito à todas as penalizações previstas para quem comete a infração, como pagamento de multa e suspensão do direito de dirigir.

O que acontece se recusar bafometro

Exceção: quando eu posso recusar o bafômetro?

Como vimos até aqui, legalmente, a recusa em fazer o teste é uma infração. No entanto, há uma situação onde o motorista não é obrigado a soprar o bafômetro: quando não é feita a troca da biqueira.

A biqueira do aparelho deve ser trocada sempre que um novo teste for feito. Você pode, inclusive, exigir que a substituição seja feita na sua frente.

Se o fiscal não efetuar a troca ou caso você não possa ter certeza de que a substituição realmente foi feita, você não será obrigado a soprar o etilômetro, e isso pode abrir uma margem para questionar a ação dos agentes responsáveis pela abordagem, desde que você tenha provas que realmente a medida de substituição foi descumprida.

E o que fazer se cair na Lei Seca?

Agora que já vimos o que acontece se recusar o bafômetro, vamos explicar o que pode ser feito caso você seja autuado. As orientações a seguir valem tanto para quem se recusa a soprar o etilômetro tanto para quem faz o teste e tem sua embriagues constatada.

Se você cair na Lei Seca, terá 3 possibilidades para se defender:

O que acontece se recusar bafometro

A primeira delas é a Defesa Prévia. Ao receber a notificação, o condutor deve enviar o recurso dentro do prazo determinado no próprio documento, ao órgão que fez o registro da infração. Nesta etapa você poderá contestar possíveis erros registrados no auto de infração e solicitar que ele seja arquivado.

Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade, juntamente com o boleto para pagar a multa. Na NIP constam as penalidades que serão aplicados e a data em que elas entrarão em vigor.

Após o recebimento da NIP, o condutor terá 30 dias para entrar com o recurso em 1ª instância. Esse recurso deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recurso de Infração –JARI.

O que acontece se recusar bafometro

Caso o recurso em 1ª instância também seja negado, o condutor poderá recorrer em 2ª instância. Se a infração for registrada por órgão estadual, o recurso deverá ser encaminhado ao CETRAN. Se o registro for realizado por órgão nacional, o recurso deverá ser julgado pelo CONTRAN.

Vimos neste artigo o que acontece se recusar o bafômetro, as penalidades sofridas pelo condutor que nega o teste e também o que pode ser feito para recorrer em caso de autuação.

Mesmo estabelecido em Lei, a recusa em soprar o bafômetro ainda é um tema é polêmico e divide opiniões entre os próprios juristas, partindo do princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Recusa ao Teste do Bafômetro

Evite dores de cabeça: quem dirige com responsabilidade não precisa temer o bafômetro. A melhor forma de passar ileso a uma blitz é não misturar álcool e direção!

Conclusão

Quando receber uma multa por Dirigir Sob Influência de Álcool ou por Recusa ao Teste do Bafômetro, é importante analisar criteriosamente todos os documentos elaborados pelos agentes de trânsito.

Existem várias regras impostas pela lei de trânsito que eles precisam obedecer para que as penalidades produzam efeitos no mundo jurídico.

Em caso de descumprimento de uma dessas regras, nasce para você motorista o direito de recorrer e solicitar a nulidade do ato administrativo que deu origem à multa.

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Não aceite uma punição sem antes avaliar se ela não é abusiva ou injusta.

Nosso time de Especialista aqui do escritório Não Mais Multas possui mais de 5 anos de experiência em auxiliar motoristas a resolver casos envolvendo multas de Recusa ou de Dirigir Sob Influência de Álcool. Desenvolvemos um método exclusivo de análise que já Anulou mais de 1.000 multas do bafômetro em todos o Brasil.

Dessa forma, nossos consultores sabem de cada detalhe sobre as regras de fiscalização. E sabem que o descumprimento delas gera nulidade dos processos.

Recebeu uma multa por se Recusar a Soprar o Bafômetro? Entre em contato conosco e um dos nossos Consultores Especialistas em Trânsito realizará uma análise gratuita do seu caso.

Aguardamos você.

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