Não recebi a notificação da multa: O que fazer? Devo Pagar? Devo recorrer?Sempre que um agente de trânsito confecciona um auto de infração, documento que posteriormente dará origem a multa, ou um equipamento automático, como um medidor de velocidade, um detector de avanço de sinal ou de invasão de faixa flagra um veículo cometendo algum tipo de infração, a autoridade de trânsito possui um prazo, estabelecido em lei, para fazer a expedição da notificação de autuação, antes mesmo de ser aplicada a penalidade de multa.
O Art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro, em seu parágrafo-único, inciso II, determina que a expedição dessa notificação seja feita em, no máximo, 30 (trinta) dias após a data da infração, vejamos:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Isso ocorre para que o condutor tenha garantido o seu direito de contraditar as informações trazidas por este documento e, caso suas alegações sejam aceitas, haverá o arquivamento do auto de infração.
É importante salientar que a data da “expedição” é diferente da data da “notificação”, propriamente dita. Considera-se para este cálculo o dia da postagem nos correios, realizada pelo órgão responsável pela autuação. Tal informação pode ser verificada na Resolução 619/2016:
Veja também:
- Como Anular uma Multa de Trânsito e Evitar a Suspensão/Bloqueio da CNH
- Multas na PPD: quando podem gerar o cancelamento da Permissão e como evitá-lo
Art. 4º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
§ 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio. (grifo nosso)
A EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO FORA DO PRAZO PODE LEVAR AO CANCELAMENTO DA MULTA?
Como o determinado pelo CTB, em seu artigo 281, esse é um dos motivos que levam ao arquivamento do auto de infração de trânsito. Isso quer dizer que você não terá que pagar a multa, nem terá os pontos computados em sua CNH, mas será necessário que você entre com um recurso, para que, de fato, isso ocorra.
EXISTE ALGUMA SITUAÇÃO QUE PERMITE QUE O ÓRGÃO NÃO ME NOTIFIQUE?
Não recebi a notificação da multa: O que fazer? Devo Pagar? Devo recorrer?
O Código de Trânsito e as normas do Contran, estabelecem que o proprietário do veículo e o condutor, sempre mantenham atualizado o cadastro do veículo e da CNH junto ao Detran.
O órgão de trânsito tem por obrigação a expedição da notificação, contudo se ela for devolvida pelos correios devido à desatualização do endereço, será considerado que foi devidamente entregue ao destinatário.
AS ALTERAÇÕES DESENCADEADAS PELA PANDEMIA, OCASIONADA PELO VIRUS COVID19, PERMITEM O ATRAZO NA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO?
SIM. Da mesma forma que os prazos para apresentação de defesa/recurso estão interrompidos (deliberação 185 do Contran). As notificações também, em caráter de exceção, poderão sofrer atrasos em sua expedição (deliberação 186 do Contran).
A regra, nesse caso, é que, antes de findados os 30 dias após o cometimento da infração, os dados referentes a ela estejam disponíveis no sistema do Detran. Após este período, abrangido pelas deliberações 185 e 186, as notificações deverão ser expedidas e enviadas aos condutores/proprietários de veículos.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE MULTA DE TRÂNSITO?
Embora seja comum dizermos que “um guarda nos multou” a verdade é que, apenas a autoridade de trânsito pode aplicar tal penalidade. A função do agente da autoridade de trânsito é fiscalizar e, quando verifica a irregularidade, ele autua o veículo; Ou seja, ele documenta que o condutor “x” teve uma conduta “y” que desrespeitou o CTB e, apenas depois de ciente do fato. A autoridade aplica a penalidade de multa ou qualquer outra prevista no ordenamento jurídico de trânsito.
O processo administrativo de multa é dividido em três fases: defesa-prévia, recurso à 1ª Instância (JARI) e recurso à 2ª Instancia (CETRAN).
- Defesa-prévia: Após o recebimento da Notificação de Autuação você terá um prazo, a partir de 15 dias, para a apresentação da defesa e para, se for o caso, indicar o condutor infrator. A destinação do documento deverá ser feita à autoridade de trânsito do órgão ou entidade responsável pela autuação. Esta etapa não é obrigatória para que se tenha acesso às 1ª e 2ª Instâncias, mas, após o vencimento do prazo estipulado na notificação. Não será mais possível fazer a indicação de condutor na esfera administrativa.
- Recurso de 1ª Instância: A Notificação de Penalidade de Multa será expedida caso a defesa-prévia não seja acolhida ou se você não tiver apresentado ela; a partir do seu recebimento, serão disponibilizados 30 ou mais dias para a confecção e envio do recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão ou entidade de trânsito responsável pelo Auto de Infração de Trânsito.
- Recurso de 2ª Instância: A esta esfera recursal, só terá acesso quem tiver apresentado recurso em 1ª Instância. Depois de realizado o julgamento do recurso pela JARI, no caso de indeferimento, você será notificado mais uma vez, sendo informado da decisão da Junta.
- Esta será a última chance que você terá de anular a punição no âmbito da Administração Pública, sendo que, para modificar esta decisão, via de regra, será necessário acessar o judiciário.
Enquanto o processo estiver em andamento haverá o efeito suspensivo da multa e da pontuação. Ou seja, você não será penalizado enquanto não houver o julgamento da defesa/recurso interposta(o).
No caso da defesa ou recurso ser aceito pelos julgadores haverá o arquivamento do auto de infração de trânsito e todos os efeitos dele decorrentes. Não sendo necessário realizar o pagamento da multa e não haverá o cômputo de pontos na PPD ou CNH do condutor autuado.
COMO FAÇO PARA RECORRER POR NÃO TER SIDO NOTIFICADO DA INFRAÇÃO?
Tanto no caso da expedição (postagem) da notificação ter ocorrido após 30 dias, como se você não foi notificado (nem mesmo depois do prazo). O caminho que se tem para cancelar a infração é o envio de recurso ao órgão autuador, o qual deve ser fundamentado de acordo com o que a lei prevê.
Nem todos sabem, mas você mesmo pode entrar com a defesa e/ou recurso da multa de trânsito. Aqui em nosso blog você encontrará dicas e, até mesmo, um modelo estruturado para que consiga montar o documento e enviá-lo ao órgão.
Contudo, dependendo da gravidade da situação ou se você não se sente seguro para fazer esse procedimento sozinho é MUITO IMPORTANTE que você procure AJUDA ESPECIALIZADA de profissionais que atuam na área.
É relevante que você entenda que, nem sempre, as chances de sucesso de um recurso estão ligadas ao não cometimento da infração. A maioria dos recursos que alcançam o deferimento são aqueles baseados em erros cometidos durante a confecção do recurso ou no decorrer do processo. Por exemplo a falta da notificação, afinal, antes de te punir a Administração Pública tem o dever de atuar conforme as regras estabelecidas em lei.
Não recebi a notificação da multa: O que fazer? Devo Pagar? Devo recorrer? Tenho uma ótima notícia para você! A Não Mais Multas pode te ajudar! Entre em contato e faremos uma ANÁLISE TOTALMENTE GRATUITA E PERSONALIZADA do seu caso, lhe apresentando as reais chances de sucesso.
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O que fazer quando a notificação de PENALIDADE não chega?
Boa noite minhas notificações de autuação ano passado 2020 começaram a chegar mês passado e esse mês ano 2021
Bom dia, Hugo!!
Isso está acontecendo porque os órgãos tiveram os prazos para envio das notificações interrompidos durante certo período da pandemia.
Em alguns estados, o prazo voltou a correr, porém com segunda onda no início de 2021, foram interromperam novamente.
Para certificar se as suas notificações obedecem aos critérios de validade estabelecidos pela legislação de trânsito, é necessário uma análise detalhada.
Se tiver interesse, basta clicar no botão de WhatsApp no nosso site que faremos uma verificação gratuita de viabilidade do recurso para suas multas.