A aquisição da Permissão Para Dirigir é uma conquista que, para alguns, muitas vezes é difícil, devido as tensões envolvidas no dia do exame. Ou, até, em virtude dos gastos necessários para a conclusão do processo de habilitação; por isso o tema Multas na PPD: Saiba como evitar o cancelamento da Permissão é essencial para quem ainda está no período de avaliação da CNH.

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A “CNH provisória”, como é popularmente conhecida, é uma fase pela qual todo motorista passa e tem a validade de 1(um) ano. Sendo que, nesse período, os novos motoristas precisam tomar diversos cuidados no trânsito. Dependendo da situação, podem ter a PPD cancelada e não receber a CNH “definitiva” ao final dos 12 meses.

Pensando nas preocupações desses condutores que desejam passar por esta etapa sem grandes problemas, fizemos este post para esclarecer dúvidas e dar dicas importantes a fim de evitar que o motorista precise reiniciar todo o processo de habilitação.

O que é a Permissão Para Dirigir?

A PPD é a autorização para dirigir concedida ao motorista após a aprovação em todos os exames (legislação e direção).

Como mencionamos, o período de duração da PPD é de 12 meses, após os quais, será concedida ao condutor a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Salvo em determinadas situações que resultarão no cancelamento da Permissão, como será visto adiante.

Quais situações podem resultar no cancelamento da PPD?

O Código de Trânsito Brasileiro(CTB) em seu Art. 148, §3⁰ aponta as circunstâncias que podem levar ao cancelamento da Permissão para Dirigir, vejamos:

 Art. 148 […]

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. (grifo nosso)

Através da análise do texto jurídico verifica-se que a Permissão será cancelada nos seguintes casos:

  • Cometimento de infração grave ou gravíssima (apenas uma dessas infrações já desencadeia o cancelamento do documento);
  • Reincidência em infração de gravidade média (o cancelamento ocorrerá a partir do cometimento da segunda infração de natureza média)

Assim, conclui-se que a prática de infrações leves não levarão à perda da PPD. Nem mesmo, o cometimento de UMA infração considerada de média gravidade.

Como evitar o cancelamento da PPD

É claro que todos os motoristas devem evitar transgredir as leis de trânsito; não só com a intenção de se esquivar do pagamento de multas ou da submissão a outros tipos de penalidades; mas colaborando para um trânsito mais seguro. Esse cuidado deve ser redobrado no caso do condutor permissionário, pois até mesmo faltas consideradas corriqueiras podem resultar na indesejada privação ao direito de dirigir.

Por óbvio, a maneira mais eficaz de ficar longe deste tipo de problema é estar sempre atento às regras previstas pelo CTB. Contudo, a seguir, temos algumas outras dicas para você, portador da PPD, se prevenir a fim de evitar ter que reiniciar o processo de habilitação.

Se possível, não figurar como proprietário de veículo, principalmente, se não for o real responsável por sua manutenção e/ou o seu condutor principal.

É bastante comum que nossa equipe deparar com situações de pessoas que perderam ou estão prestes a perder a PPD e não são os reais responsáveis pelas infrações que os levaram a esta situação.

Imagine você, permissionário, que possui um veículo em seu nome, mas, na verdade a pessoa que realmente usufrui e mantém o automóvel é um parente ou conhecido seu.

Suponhamos que esta pessoa (ou qualquer outra) seja abordada em uma blitz e o agente de trânsito identifica que o veículo está com um pneu careca (infração grave) ou com o licenciamento em atraso (infração gravíssima).

Estas e outras infrações são consideradas pelo CTB como de responsabilidade do proprietário, o que faz com que a pontuação a elas referente vá para a sua PPD e não para a CNH de quem estava na condução.

Outra situação bem comum está relacionada com as infrações que, apesar de serem de responsabilidade do condutor, não possuem a obrigatoriedade de abordagem por parte do agente ou, até mesmo, são monitoradas por equipamentos de fiscalização.

Claro que, nesses casos, é possível fazer a indicação de condutor infrator; contudo, em muitos casos, pela própria correria do dia a dia, isso acaba caindo no esquecimento e o prazo para que isso seja feito se expira e a responsabilidade pela transgressão acaba sendo direcionada para você que é o proprietário.

Esses são exemplos de situações bem comuns e que acabam resultando em um injusto cancelamento da sua PPD, o que não ocorreria se você não fosse o proprietário.

Se você está nessa situação, não se desespere.

É importante que você saiba que, se você se encontra em uma dessas situações não necessariamente é o fim da linha.

Apesar das alegações de que não era você o condutor do veículo no momento da infração (ainda que a indicação não tenha sido feita em tempo hábil) ou, de que o real responsável pela conservação, manutenção e quitação dos débitos do veículo era outra pessoa, não serem costumeiramente aceitas em um processo administrativo de trânsito, é possível que a situação se reverta com a argumentação e fundamentação corretas na esfera judiciária.

Se recebeu uma Multa na PPD, exerça o seu direito de recorrer.

Multas na PPD: Saiba como evitar o cancelamento da Permissão
Multas na PPD: Saiba como evitar o cancelamento da Permissão

Uma multa nada mais é do que uma penalidade! E como tal, obrigatoriamente deve oferecer a oportunidade ao interessado de exercer os seus direitos à ampla defesa e ao contraditório. Isso é garantido pela Constituição Federal de 1988, como podemos observar:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (grifo nosso)

Assim, em todos os casos, antes do órgão submeter você a uma penalidade de multa, deverá lhe oportunizar o direito de se defender.

Dessa forma, sempre que um condutor for autuado, ele poderá contestar o auto de infração através da defesa e/ou recurso com destino à administração pública. Logo a frente, você conhecerá profissionais capazes de tornar esse processo bem mais tranquilo.

Já levei uma (ou algumas) multa(s) que gera(m) o cancelamento da PPD, o que devo fazer?

Nesse caso, é importante que você recorra, pois, dessa forma, terá chances de impedir a perda de seu direito de continuar dirigindo.

Como funciona o processo de multa de trânsito?

Embora seja comum dizermos que “um guarda nos multou” a verdade é que, apenas a autoridade de trânsito pode aplicar tal penalidade.

A função do agente da autoridade de trânsito é fiscalizar e, quando verifica a irregularidade, ele autua o veículo; ou seja, ele documenta que o condutor “x” teve uma conduta “y” que desrespeitou o CTB e, apenas depois de ciente do fato, a autoridade aplica a penalidade de multa ou qualquer outra prevista no ordenamento jurídico de trânsito.

Como o Processo de Suspensão é Dividido

O processo administrativo de multa é dividido em três fases: defesa-prévia, recurso à 1ª Instância (JARI) e recurso à 2ª Instância (CETRAN).

  • Defesa-prévia: Após o recebimento da Notificação de Autuação você terá um prazo, a partir de 15 dias, para a apresentação da defesa e para, se for o caso, indicar o condutor infrator. A destinação do documento deverá ser feita à autoridade de trânsito do órgão ou entidade responsável pela autuação. Esta etapa não é obrigatória para que se tenha acesso às 1ª e 2ª Instâncias, mas, após o vencimento do prazo estipulado na notificação, não será mais possível fazer a indicação de condutor na esfera administrativa.
  • Recurso de 1ª Instância: A Notificação de Penalidade de Multa será expedida caso a defesa-prévia não seja acolhida ou se você não tiver apresentado ela; a partir do seu recebimento, serão disponibilizados 30 ou mais dias para a confecção e envio do recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão ou entidade de trânsito responsável pelo Auto de Infração de Trânsito.
  • Recurso de 2ª Instância: A esta esfera recursal, só terá acesso quem tiver apresentado recurso em 1ª Instância. Depois de realizado o julgamento do recurso pela JARI, no caso de indeferimento, você será notificado mais uma vez, sendo informado da decisão da Junta, abrindo-se um novo prazo para a interposição de recurso. Esta será a última chance que você terá de anular a punição no âmbito da Administração Pública, sendo que, para modificar esta decisão, via de regra, será necessário acessar o judiciário.

Efeito Suspensivo

Enquanto o processo está em andamento haverá o efeito suspensivo da multa e da pontuação, ou seja, você não será penalizado enquanto não houver o julgamento da defesa/recurso interposta(o).

No caso da defesa ou recurso ser aceito pelos julgadores haverá o arquivamento do auto de infração de trânsito e todos os efeitos dele decorrentes. Não sendo necessário realizar o pagamento da multa e não haverá o cômputo de pontos na PPD ou CNH do condutor autuado.

Após terminado o processo de multa, existirá um processo administrativo específico para o cancelamento da PPD?

Infelizmente o cancelamento da PPD não ocorre como Suspensão do direito de dirigir (aplicada ao condutor que já possui a CNH).

Como a Lei de trânsito estabelece que o cometimento de infrações de natureza grave ou gravíssima, ou a reincidência em infrações médias já acarretarão no não recebimento da CNH,

Isso quer dizer que, terminado o processo de multa e não sendo interposto ou aceito o recurso para a contestação da infração, automaticamente, você perderá o direito ao acesso à habilitação.

Por isso, no período de permissão o condutor estará em avaliação e, caso cometa essas citadas infrações, será reprovado e terá que repetir todo o processo.

Por isso, o post Multas na PPD: Saiba como evitar o cancelamento da Permissão é de extrema importância para garantir que sua PPD possa passar pelo período de “teste” e se tornar a CNH definitiva.

Como faço para entrar com defesa/recurso contra a penalidade de multa?

Nem todos sabem, mas você mesmo pode entrar com a defesa e/ou recurso da multa de trânsito. Aqui em nosso blog você encontrará dicas e, até mesmo, um modelo estruturado para que consiga montar o documento e enviá-lo ao órgão.

Contudo, em uma situação em que você poderá ter a sua PPD cancelada ou em outros casos mais delicados.

É MUITO IMPORTANTE que você procure ajuda especializada de profissionais que possuem experiência, pois um recurso, necessita de uma boa fundamentação baseada na Lei.

É relevante que você entenda que, nem sempre, as chances de sucesso de um recurso estão ligadas ao não cometimento da infração. A maioria dos recursos capazes de convencer os julgadores são aqueles construído com base em erros cometidos durante a confecção do Auto de Infração de Trânsito ou no decorrer do processo. Afinal, antes de te punir a Administração Pública tem o dever de atuar conforme as regras estabelecidas em lei.

Dessa forma, se você recebeu uma multa e está prestes a perder a sua PPD? Tenho uma ótima notícia para você! A Não Mais Multas pode te ajudar!

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