Art. 227,V – Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

Todos nós motoristas, para conquistarmos a tão sonhada carteira de habilitação, passamos por aulas teóricas e práticas com a finalidade de conhecermos melhor o trânsito e como deveríamos nos comportar nele. Mas será que sabemos o suficiente sobre os tipos infrações, a perda de pontuação e os valores a serem pagos em cada caso? 

Dificilmente encontramos condutores tão bem informados no assunto e para esclarecer algumas dúvidas vamos falar hoje sobre as infrações de natureza leve.

Como sabemos, a quantidade de veículos nas ruas vem crescendo muito. Isso faz com que o trânsito seja, a cada dia, mais caótico o que, consequentemente, aumenta o volume de infrações cometidas pelos condutores (e pedestres).

As infrações leves são aquelas que os legisladores consideraram que, apesar de não gerarem um grande risco para as pessoas que estão inseridas no trânsito, de alguma forma, acarretam em algum tipo transtorno ao trânsito como um todo.

A pontuação a ser perdida da CNH pelo cometimento de infrações deste tipo é de 3 pontos e o valor da multa é de R$88,38.

Abaixo você poderá conferir as infrações leves previstas no CTB:

Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Art. 179, II – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública (exceto em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido) salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.

Art. 181, II – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.

Art. 181, VII – Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

Art. 182, II – Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.

Art.182, IV – Parar veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste código (CTB).

Art.182, VI – Parar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Art. 184, I – Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

Art. 227,V – Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (CTB).

Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Ainda temos a previsão de infrações cometidas por pedestres. O queeeeee???? Isto mesmo. Você pedestre que anda por aí fora das calçadas, atravessa fora da faixa, entre outras coisas, também pode ser multadoNeste caso, o valor a ser pago é equivalente a 50% da multa integral por infração leve. É previsto também que, se a autoridade de trânsito entender necessário, o infrator poderá participar de curso de segurança viária em vez do pagamento da multa.

Seguem as infrações leves cometidas por pedestres:

Art. 254. É proibido ao pedestre:

        I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

        II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

        III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

        IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

        V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

        VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;

As multas geradas pelas infrações leves, cumprindo alguns requisitos, podem ser transformadas em advertência por escrito eximindo o condutor da perda da pontuação e também do pagamento da multa.

Dedicamos um artigo especialmente para falar deste assunto. Clique e leia mais.

O fato das infrações acima serem consideradas leves não quer dizer que são inofensivas ao trânsito e muito menos na hora de perder os pontos da CNH. Muitas vezes, elas são ignoradas e, quando menos se espera, o condutor é surpreendido com um processo de suspensão do direito de dirigir. A equipe da Não+Multas tem o papel de conscientizar as pessoas na intenção de prevenir tais condutas, mas estamos aqui também para lhe ajudar no momento em que você necessita de um recurso, pois sabemos que qualquer um está suscetível a cometer falhas como essas.

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