Dando continuidade a série de artigos que trata dos tipos de multas previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), hoje falaremos sobre as infrações de natureza grave.

Este tipo de infração é bem diferente dos que já foram tratados e o cuidado para não cometê-lo deve ser redobrado, pois, aqui, não estamos falando de pequenos transtornos ao andamento do trânsito, nem apenas valores a serem pagos e pontos a serem retirados da carteira. As infrações graves e também as gravíssimas (das quais falaremos no próximo post) são mais sérias e cometê-las, muitas vezes, pode causar grandes transtornos ao trânsito ou, até mesmo, sérios acidentesPor este motivo, aqui não vislumbra-se a possibilidade de conversão da multa em advertência.

O valor da multa no caso do cometimento de infração GRAVE é de R$195,23, juntamente com 5 pontos a serem perdidos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para aqueles que ainda estão com a PPD (Permissão Para Dirigir), cuidado! O cometimento deste tipo de infração resulta na perda da permissão, o que significa que o motorista reiniciará todo o processo para a obtenção da CNH.

Abaixo listamos algumas das infrações graves bastante comuns:

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.

Art. 181,III – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Art. 181, VIII – Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Art. 181, XI – Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.

Art. 182, V – Parar veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

Art. 184, II – Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Art. 218, II –  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento).

 Art. 220, XIII – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Se você ainda se encontra no estágio probatório (ou seja, com a PPD)  não deixe de exercer o seu direito de recorrer de uma multa assim, pois você gastou muito tempo, esforço e dinheiro para realizar esta conquista e não pode perdê-la.

Para quem já está com a carteira definitiva (CNH) e recebeu uma multa referente a infrações desta gravidade, o recurso também é extremamente importante, pois o acúmulo destas infrações pode, facilmente, levá-lo à suspensão do direito de dirigir.  Sabemos que pessoas sem conhecimento e/ou experiência em procedimentos assim, têm grandes dificuldades em conseguir a anulação de uma multa dessas. Seja para quem dirige com a PPD ou para quem já se encontra com a CNH, a NÃO + MULTAS está aqui para ajudar.

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