Saiba quais são as Infrações que Geram Suspensão do Direito de Dirigir

Então o Código de Trânsito Brasileiro prevê duas situações nas quais você pode ser submetido a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir:

  • Exceder 19 pontos na CNH, no período de 12 meses. Nesse caso, é feita mas a soma dos pontos referentes a várias infrações ocorridas no decorrer de 1 ano e, caso ultrapasse os 19 pontos, o motorista será submetido ao processo de suspensão por pontuação;

  • Mas cometimento de infração que prevê a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Isso mesmo; nessa situação o cometimento de uma só infração já gera o processo de suspensão. Por isso, o legislador, ao verificar a gravidade de algumas infrações, optou por, além da penalidade de multa (a qual pode variar entre R$293,47 e R$5869,40) o condutor também poderá ter o seu direito de dirigir suspenso.

Por isso, hoje falaremos dessas infrações conhecidas como “autossuspensivas” e esclareceremos várias dúvidas que você pode ter em relação a elas.

Quais São as Infrações que Geram a Suspensão do Direito de Dirigir (Autossuspensivas)?

Elas são as infrações que, sozinhas, Geram o Processo de Suspensão da CNH. São elas:

  • Art 165: Dirigir embriagado.
  • 1. Art 165-A: Recusa ao bafômetro.
  • 2. Art 170: Dirigir ameaçando pedestres.
  • 3. Art 173: Disputar corrida.
  • 4. Art 174: Promover eventos, competição, exibição de manobras em veículos, ou participar deles, sem permissão.
  • 5. Art 176: Condutor envolvido em acidente:
  • 6. I – não prestar socorro;
  • 7. II – não adotar medidas de segurança;
  • 8. III – não preservar o local, de forma a facilitar o trabalho da perícia;
  • 9. IV – se recusar a tirar o veículo do local;
  • 9. V – não prestar informações para o BO.
  • 1. Art 191: Forçar passagem entre veículos
  • 2. Art 210: Transpor bloqueio viário policial sem autorização.
  • 3. Art 218, III: transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida para o local.
  • 4. Art 244: Conduzir motocicleta:
  • 5. I – sem utilizar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o Contran;
  • 6. III – fazendo malabarismo ou empinando;
  • 7. IV – com os faróis apagados;
  • 8. V – transportando criança menor de sete anos;
  • 9. Art 253-A: Usar veículo para, deliberadamente, interromper de a circulação na via sem autorização.

Quais São as Etapas do Processe Referente as Infrações Que Geram Suspensão do Direito de Dirigir (Autossuspensivas) ?

A resposta para esta pergunta vai variar conforme alguns fatores específicos. Entretanto, em alguns casos haverá um processo único relativo a multa e a suspensão do direito de dirigir; contudo, em outros casos, serão instaurados dois processos. Um para a multa e, então após encerradas todas as instâncias, será instaurado separadamente o processo de suspensão.

No entanto, para que seja instaurado um processo único, alguns requisitos devem ser observados, tais como:

  • A autuação ser de competência do órgão estadual de trânsito responsável pelo registro da CNH do condutor, isto é, o órgão precisa apto e competente para aplicar aquele infração;
  • O condutor autuado figurar também como proprietário do veículo, ou seja, ser dono e condutor.

Dessa forma, caso estes requisitos não sejam alcançados, o processo de suspensão ocorrerá apenas depois de terminado todo o processo de multa.

Portanto Como Funciona o Processo de Multa?

Logo, todos os processos de multas são divididos em três fases: defesa-prévia; recurso à 1ª Instância (JARI) e; recurso à 2ª Instância (CETRAN).

Defesa-prévia: Após o recebimento da Notificação de Autuação você terá um prazo. A partir de 15 dias, para a apresentação da defesa e para, se for o caso, indicar o condutor infrator. Assim, a destinação do documento deverá ser feita à autoridade de trânsito do órgão ou entidade responsável pela autuação.

Recurso de 1ª Instância: A Notificação de Penalidade de Multa será expedida caso a defesa-prévia não seja acolhida ou se você não enviá-la. Portanto, a partir do seu recebimento, serão disponibilizados 30 ou mais dias para a confecção e envio do recurso à JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação.

Recurso de 2ª Instância: A esta esfera recursal, contudo, só terá acesso quem tiver apresentado recurso em 1ª Instância. Assim, depois de realizado o julgamento do recurso pela JARI, no caso de indeferimento, você será notificado mais uma vez. Nessa nova notificação será informado da decisão da Junta. Dessa forma, abrindo-se um novo prazo para a interposição de recurso.

Ou seja, esta será a última chance que você terá de anular a punição no âmbito da Administração Pública. Sendo que, para modificar esta decisão, geralmente, será necessário acessar o judiciário.

Veja também:

Como Evitar Ter o Meu Direito de Dirigir Suspenso, Mesmo Tendo Cometido Uma Infração Autossuspensiva?

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, então à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Então dessa forma, é muito importante que você exerça o seu direito de recorrer. Mas dependendo da situação você terá boas chances de reverter essa situação e poderá continuar dirigindo normalmente.

Como Faço Para Entrar Com Defesa/Recurso Contra Infrações que Geram Suspensão do Direito de Dirigir?

Nem todos sabem, mas você mesmo pode entrar com a defesa e/ou recurso da multa de trânsito. Por isso, aqui no nosso blog você encontrará dicas e, até mesmo, um modelo estruturado para que consiga montar o documento e enviá-lo ao órgão.

Por isso é relevante que você entenda que, nem sempre, as chances de sucesso de um recurso estão ligadas ao não cometimento da infração.

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