A Habilitação Provisória, também é conhecida como Permissão Para Dirigir (PPD). Dessa forma, ela é uma fase obrigatória na vida de todo motorista.

Contudo, como um bom motorista novato, você pode ter dúvidas sobre esse período.

Por isso, separemos alguns tópicos relevantes para quem está na fase de “teste” da habilitação provisória.

Queremos ajudar você a passar por essa fase de forma tranquila. Entretanto, caso haja algum problema durante esse tempo, a intenção é possibilitar que você siga em frente até conseguir a CNH definitiva.

Sendo assim, vamos iniciar explicando sobre funcionamento da PPD. Falaremos também sobre  o recebimento de infrações durante esse tempo e como recorrer.

Dúvidas essas da maioria dos condutores que estão na fase da permissão.

Se você deseja ficar bem informado, ter conhecimento sobre o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre a PPD e ser um motorista consciente, veio ao lugar certo.

Por isso fique atento aos próximos blocos.

Lendo este texto até o final, você aprenderá sobre:

  • O que é a Permissão Para Dirigir?
  • Qual a validade da Habilitação Provisória?
  • Quem Tem Habilitação Provisória Pode Receber Multa?
  • Como Funciona o Sistema de Pontos na PDD?
  • Como Recorrer de Multa com Carteira Provisória?
  • O que Fazer Quando Acaba a Validade da PPD?

O que é a Permissão Para Dirigir?

A Permissão Para Dirigir é o primeiro documento de habilitação concedido a um novo motorista. Isso acontece assim que ele é aprovado no teste prático de direção.

Esse documento é expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), conforme determina o Código de Trânsito no art. 22, II.

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

II – (…) expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (…).”

Dessa forma, o DETRAN é o mesmo órgão responsável por cuidar do processo de habilitação desses condutores. Assim, como você pode ver no artigo trecho citado, é também responsável por fiscalizar o documento posteriormente.

Qual a Validade da Habilitação Provisória?

A Permissão Para Dirigir não é conhecida como CNH Provisória à toa.

Ela é, de fato, um documento provisório, isto é, possui um prazo de validade mais curto do que a Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo o art. 148, § 2º do CTB, o candidato à habilitação que for aprovado nos devidos testes recebe uma Permissão Para Dirigir que possui validade de 1 ano.

Sendo assim, você somente precisa ficar com ela por 12 meses e, depois, pode solicitar sua CNH “definitiva”.

Para isso, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos impostos pela Lei de Trânsito.

Quem Tem Habilitação Provisória Pode Receber Multa?

Infelizmente sim!

O condutor que tiver a PPD não está imune às leis de trânsito, muito pelo contrário.

Não só é possível receber multas, como essa é a forma do órgão de trânsito filtrar os condutores que estarão aptos a solicitar a CNH ao final dos 12 meses de PPD.

Dessa forma, o período em que o motorista fica com a Permissão funciona como um “período de testes”. Ele serve para verificar se se o condutor está apto a seguir as normas de trânsito.

Ou seja, se é um motorista consciente capaz receber a CNH definitiva.

Caso você seja um motorista que comete muitas infrações, desrespeita as leis e coloca outros integrantes da via em risco, será penalizado por isso. Não apenas com multas, mas com a impossibilidade de obter a Carteira de Habilitação.

No entanto, a contagem de infrações na PPD funciona diferentemente da contagem na CNH.

Explicaremos com mais detalhes no próximo tópico.

Como Funciona a Contagem de Pontos na Habilitação Provisória?

Dessa forma, como você já deve ter ouvido falar, o Código de Trânsito Brasileiro atribui algumas penalidades aos condutores que desrespeitam suas disposições.

As infrações de trânsito, todas elas, geram pontos na CNH e uma multa.

O número de pontos e o valor da multa, no entanto, são diferentes de acordo com a gravidade da infração. Esse critério é estipulado por uma classificação do CTB.

O art. 258 traz a classificação das infrações em 4 naturezas. Além disso, ainda prevê as multas por cada uma delas da seguinte forma:

Já o art. 259 determina os pontos gerados para infrações de cada natureza, que são:

  • Leves – 3 pontos;
  • Médias – 4 pontos;
  • Graves – 5 pontos;
  • Gravíssimas – 7 pontos.

Entretanto, apenas o que está descrito no art. 258 se aplica aos condutores em posse da PPD. Dessa maneira, os pontos apenas serão somados ao prontuário de motoristas que já têm sua CNH.

Contagem da Pontos Na Habilitação Provisória e Diferente da Contagem da Habilitação Definitiva

Para a PPD, a contagem de infrações é diferente e é feita não por pontos, mas pelo número de infrações em si.

Veja o que o CTB diz sobre o assunto:

Art. 148. (…)

3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Dessa maneira, em relação às infrações, o § 3º do art. 148 especifica que somente poderá ter a CNH o condutor que, ao final do período de 1 ano de PPD, não seja reincidente em infração de natureza média e não tiver cometido infração grave ou gravíssima.

Isso significa que, se você cometer a mesma infração média 2 vezes ou qualquer infração grave ou gravíssima, não poderá solicitar sua CNH.

Ou seja, o § 4º complementa o anterior explicando que, se o condutor não cumprir o § 3º, terá de passar por todo o processo de habilitação novamente.

Isto é, sua habilitação será cancelada e você terá de voltar à estaca zero. Significa passar pelos testes físico e psicológico, pelas aulas teóricas e práticas e pelas respectivas provas como se nunca as tivesse feito anteriormente.

Além de todo tempo perdido, você ainda terá que desembolsar uma grande quantia pela 2ª vez por não ter respeitado as leis.

Dessa forma, a legislação de trânsito fala apenas em número de infrações que podem ser cometidas pelo condutor no período da PPD, sem, contudo, determinar o número de pontos permitidos. Ao contrário do que acontece no caso da CNH definitiva.

Infrações Leves Não Cancelam a Habilitação Provisória

Outro ponto que deve ser observado é que a lei não fala acerca das Infrações Leves.

Isso acontece pelo fato de as infrações leves não representarem riscos graves e iminentes aos condutores. Assim como não apresentam riscos à circulação de pessoas e veículos nas vias.

Por isso, pelo fato de o condutor estar em aprendizado prático, é absolutamente normal que alguns erros que não coloquem a vida de outros em risco sejam justificáveis.

Isso não significa, contudo, que você possa cometer inúmeras infrações leves sem se preocupar. Afinal, o intuito é aprender, se acostumar ao ambiente do trânsito e não ser negligente.

Como Recorrer de Multa na Habilitação Provisória?

Cometer infrações de trânsito é algo que requer atenção e que pode trazer consequências indesejadas. Principalmente se você ainda estiver no período da Permissão Para Dirigir.

Uma coisa que muitos motoristas “calouros” podem não saber, ou simplesmente não acreditar na possibilidade de sucesso, é com relação ao processo de recorrer das multas de trânsito.

A defesa das autuações é um direito de todo condutor e vale para qualquer penalidade. Dessa forma, até mesmo as que são impostas para condutores com a CNH provisória.

Por isso, nesse casos também é possível exercer esse direito e tentar o cancelamento das penalidades, a fim de manter suas chances de obter a CNH definitiva.

Se você receber uma Notificação de Infração de Trânsito em seu endereço, saiba que é possível tentar seu cancelamento 3 vezes.

Quando um dos órgãos do Sistema de Trânsito registra uma infração, ele abre um Processo Administrativo em nome do condutor ou proprietário do veículo, a fim de aplicar as penalidades.

Nele, você tem direito de se defender em 3 momentos: na Defesa Prévia; no Recurso em 1ª Instância e; no Recurso em 2ª Instância.

Defesa e Recursos de Infração

Defesa-prévia: Após o recebimento da Notificação de Autuação você terá um prazo. A partir de 15 dias, para a apresentação da defesa e para, se for o caso, indicar o condutor infrator. A destinação do documento deverá ser feita à autoridade de trânsito do órgão ou entidade responsável pela autuação.

Recurso de 1ª Instância: A Notificação de Penalidade de Multa será expedida caso a defesa-prévia não seja acolhida ou se você não enviá-la. A partir do seu recebimento, serão disponibilizados 30 ou mais dias para a confecção e envio do recurso à JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação.

Recurso de 2ª Instância: A esta esfera recursal, só terá acesso quem tiver apresentado recurso em 1ª Instância. Depois de realizado o julgamento do recurso pela JARI, no caso de indeferimento, você será notificado mais uma vez. Nessa nova notificação será informado da decisão da Junta. Dessa forma, abrindo-se um novo prazo para a interposição de recurso.

Esta será a última chance que você terá de anular a punição no âmbito da Administração Pública. Sendo que, para modificar esta decisão, geralmente, será necessário acessar o judiciário.

Dicas Importante para elaborar o recurso

No momento de preparar sua Defesa Prévia e seus recursos para 1ª e 2ª instâncias, você deve ficar atento a alguns detalhes muito importantes.

O primeiro deles é se os seus dados e os da infração estão corretos.

A segunda dica é ficar atento às leis de trânsito. O indicado é utilizar argumentos técnicos, com base legal, para ter maiores chances de deferimento da defesa e dos recursos.

Utilize a legislação a seu favor e faça um recurso consistente.

Além disso, é imprescindível prestar muita atenção aos prazos de envio; aos endereços de envio e; aos documentos que deverão ser anexados junto à defesa ou ao recurso.

Por fim, recorrer até o fim vale a pena, mesmo que você esteja um pouco desanimado.

Os julgadores mudam de uma instância para outra, por isso os resultados podem ser diferentes. Sendo assim, não deixe de recorrer até o fim.

Conversão de Multa em Advertência

Outra forma de não precisar pagar a multa de trânsito e evitar perder a PPD é pedindo a conversão em advertência.

O art. 267 do CTB determina que o condutor pode solicitar a conversão de infrações leves e médias em advertência por escrito. Mas desde que não seja reincidente na infração nos últimos 12 meses.

A decisão de aceitar o pedido antes era do órgão responsável pela aplicação da infração. Contudo, agora passou a ser obrigatória caso o condutor não seja reincidente nos últimos 12 meses.

Isso, sem dúvidas, pode ajudar muito a evitar a perda da Permissão.

Auxilio Para Recorrer

Caso você não sentir segurança para construir os argumentos técnicos da defesa para tentar anular sua infração e precisar de auxílio para recorrer não se preocupe. Nossos consultores ficarão satisfeitos em ajudar você a não perder sua PPD.

Você pode entrar em contato conosco e fazer uma consulta gratuita de seu caso.

Nós elaboraremos um recurso adequado e personalizado para seu caso. Sempre levando em consideração todas as particularidades da sua situação.

Dessa forma, utilizando os argumentos certos, suas chances de sucesso serão ainda maiores.

O que Fazer Quando a Validade da PPD terminar após 12 meses?

Ao final do período de 1 ano com a PPD, se você seguiu as disposições do art. 148, § 3º e não reincidiu em infração média, nem cometeu infração grave ou gravíssima, poderá solicitar a CNH.

Você precisa solicitar a Carteira Nacional de Habilitação junto ao DETRAN responsável por registrá-la.

Para haver a emissão da CNH Definitiva, você precisará pagar uma taxa. Entretanto o valor é diferente de um Estado para outro. Assim ela será entregue em seu endereço no prazo estipulado.

A partir da data de vencimento da PPD, você ainda pode circular utilizando-a como habilitação por 30 dias; período estabelecido para você solicitar e receber sua CNH.

Caso você, por alguma razão, demore mais tempo para pedir a CNH, não há problema.

No entanto, você não poderá dirigir após esses 30 dias do vencimento e poderá solicitar a CNH a qualquer tempo, desde que tenha cumprido o art. 148, § 3º.

Conclusão

Se você levar uma multa com a PPD, já sabe que pode recorrer. Além disso pode contar com auxílio da Equipe Não Mais Multas. Será um prazer ajudá-lo!

Por meio dessas dicas que acabou de ler, você não terá nenhum problema nesses 12 meses. Desse jeito, sua Carteira de Habilitação Definitiva vai chagar em suas mãos.

Dessa forma, caso tenha levado uma multa na Habilitação Provisória, não precisar ficar desesperado. Nosso time tem muita experiência em ajudar motoristas no Brasil inteiro a reverter esse quadro.

Deixe seu comentário que iremos te auxiliar!!

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