Como ninguém é perfeito, até mesmo o nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é capaz de  perdoar e dar uma chance para você se redimir do seu erro. A Lei prevê, em seu Art. 267, a substituição da multa por uma advertência por escrito.

Isso ocorre porque a multa não tem apenas a função de te punir, mas também de te fazer aprender com os próprios erros. Assim, o artigo mencionado, deixa bem claro que, se a autoridade de trânsito julgar que uma advertência teria um caráter mais educativo do que a própria multa, preenchidos alguns requisitos que veremos a seguir, ela poderá conceder esse “perdão”.

Ao receber uma advertência por escrito você não precisará pagar a multa nem terá perdido os pontos de sua CNH.

Quais são os requisitos para solicitar a conversão da multa em advertência?

  1.  A infração cometida deve ser de natureza leve ou média;
  2. O motorista não poderá ter cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores a ela.

O fato de tais requisitos serem preenchidos não quer dizer, necessariamente, que o condutor receberá o benefício, pois esta decisão fica a cargo da autoridade de trânsito que levará em conta o histórico do condutor. Ainda com um bom histórico não há garantias de que o motorista conseguirá a conversão pois tudo depende do entendimento da autoridade responsável.

Como fazer a conversão de multa em advertência?

Essa conversão, como já foi dito, fica sob análise da autoridade de trânsito, não competindo ao agente de trânsito tal responsabilidade. Tendo isso em vista, será possível solicitá-la apenas em âmbito recursal.

O condutor terá um prazo de 15 dias para solicitar a substituição contados a partir do recebimento da notificação.

Na maioria dos casos haverá um formulário exclusivo para a realização do pedido que só poderá ser assinado pelo próprio condutor. Em alguns locais não há tal formulário ficando a sua confecção a cargo do solicitante, quem deverá especificar os seus dados pessoais tais como os do veículo, datar e assinar.

O documento deverá ser entregue no órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

Documentos necessários:

  • Requerimento (formulário específico ou, dependendo do local, o confeccionado pelo próprio condutor);
  • Cópia da CNH;
  • Cópia da notificação ou outro documento que contenha as informações da autuação.
  • Histórico do prontuário do condutor constando, pelo menos, os doze meses anteriores ao cometimento de infração. Este pode ser retirado no Detran. (Este documento, não é obrigatório, mas é uma peça importante para auxiliar a autoridade em seu julgamento).

Ainda não sente segurança para fazer o pedido sozinho? Não se preocupe, ajudamos você!

Se você se enquadra nos requisitos necessários para converter uma multa que tenha recebido em advertência, mas não sabe se conseguirá convencer a autoridade da eficácia da medida com o fim educativo, entre em contato conosco e te ajudaremos neste trabalho.


Se você não se enquadra nos requisitos ou prefere percorrer o caminho para a anulação total da multa, também podemos te ajudar.

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