Como anular uma multa de trânsito e evitar a suspensão/bloqueio da CNH
O número de mortes em acidentes automobilísticos cresce a cada dia, dessa forma, a atenção ao trânsito e suas normas é essencial para termos segurança nas vias.
Mas nós, seres humanos que somos, dificilmente passamos ilesos às multas de trânsito. Seja um radar que não conhecíamos, um momento em que estamos para receber uma notícia importante e atendermos o telefone enquanto dirigimos, aquela manhã de domingo em que só o nosso veículo está transitando na e resolvemos avançar o sinal vermelho, ou aquele dia, em uma rodovia, em que temos pressa em chegar em nosso destino e ultrapassamos (em local proibido) um caminhão que estava à 20km/h.
Com certeza um dos maiores pesadelos dos motoristas é receber aquela tão inesperada multa de trânsito. O desgosto vai além de ter que gastar uma boa grana e não ter nada em troca; a pontuação acumulada, com o tempo, pode desencadear um processo de suspensão, isso se a própria infração já não for do tipo “suspensiva”.
Os meios cada vez mais modernos de se fiscalizar o trânsito, o número crescente de veículos nas vias e a correria do dia-a-dia são os grandes responsáveis pelo aumento de autuações no trânsito e até mesmo aqueles exímios motoristas, têm sofrido a com aplicação de multas pelos órgãos e entidades de trânsito.
Este post tem o objetivo de lhe auxiliar sobre o que fazer quando levar uma multa de trânsito, como evitar o acúmulo de pontos em sua CNH e, ainda, quais as infrações que sozinhas, podem gerar a suspensão do documento de habilitação.
Naturezas de infrações de trânsito
Para indicarmos possíveis soluções a fim de evitar o pagamento de multas, a perda de pontos na CNH ou a sua suspensão pelo cometimento de determinada transgressão, antes, devemos entender que as infrações de trânsito são divididas em quatro grupos, conforme a sua gravidade
- Infrações leves
• Geram 3 pontos na CNH;
• Multa no valor de R$88,38;
• É possível o pedido de Advertência por Escrito em substituição a multa, resguardadas as exceções;
• O cometimento de uma ou mais infrações desta natureza não gera o cancelamento da PPD (Permissão Para Dirigir).
- Infrações médias
• Geram 4 pontos na CNH;
• Multa no valor de R$130,16;
• É possível o pedido de Advertência por Escrito em substituição da multa, resguardadas as exceções;
• A reincidência em infrações desta natureza gera o cancelamento da PPD;
- Infrações graves
• Geram 5 pontos na CNH;
• Multa no valor de R$195,23;
• O cometimento de uma infração deste tipo já gera o cancelamento da PPD.
- Infrações gravíssimas
- • Geram 7 pontos na CNH;
- • Multa no valor de R$293,45, sendo que, em alguns casos, ocorre a incidência do fator multiplicador (×2; ×3; ×5 e ×10)
- • O cometimento de uma infração deste tipo já gera o cancelamento da PPD;
- • Algumas infrações desta natureza geram, sozinhas, a suspensão do direito de dirigir.
Aqui em nosso blog você poderá encontrar mais informações sobre as multas na PPD , o pedido de advertência por escrito e sobre as infrações leves, médias, graves e gravíssimas mais comuns.
Como cancelar uma multa de trânsito e não ter os pontos computados em minha CNH?
O procedimento previsto em lei, para que seja feito o cancelamento de uma multa de trânsito, é através do recurso administrativo.
É direito de todo condutor ou proprietário de veículos automotores recorrerem quando a eles for imputada responsabilidade pelo cometimento de uma infração de trânsito.
Tal prerrogativa é estabelecida como direito pela Constituição Federal, que garante o exercício e acesso de todos ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório elencados pelo artigo 5°, inciso LV da Constituição Brasileira:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
O que nem todo mundo sabe é que qualquer pessoa pode contestar uma autuação/penalidade de trânsito. Temos um post específico sobre este assunto, o qual, inclusive, contém um modelo de recurso/defesa de trânsito , contudo, dependendo da gravidade da situação ou se você não se sente seguro para fazer tudo sozinho é importante que procure ajuda especializada no assunto. Um profissional experiente conseguirá abordar todas as possibilidades a fim de levar ao arquivamento da multa e, consequentemente, a impedir a perda de pontos na CNH.
Vale ressaltar, que existem inúmeras possibilidades de reverter a situação, não necessariamente tendo que haver a comprovação de que você não cometeu a infração.
Como assim? Mesmo tendo cometido a infração tenho chances de sucesso em meu recurso?
A resposta é SIM. Isso porque, não é somente você, condutor, que tem regras a seguir. Os agentes, autoridades e órgãos de trânsito em geral, também têm inúmeras obrigações como, por exemplo, o preenchimento correto do auto de infração de trânsito, a emissão da Notificação de Autuação dentro do prazo de trinta dias, a motivação fundamentada de suas decisões; todas essas premissas e muitas outras devem ser adotadas pelos órgãos e entidades de trânsito e, caso contrário, a multa poderá ser cancelada.
Os processos de multas são divididos em três fases: defesa-prévia, recurso à 1ª Instância (JARI) e recurso à 2ª Instância (CETRAN).
- Defesa-prévia: Após o recebimento da Notificação de Autuação você terá um prazo, a partir de 15 dias, para a apresentação da defesa e para, se for o caso, indicar o condutor infrator. A destinação do documento deverá ser feita à autoridade de trânsito do órgão ou entidade responsável pela autuação. Esta etapa não é obrigatória para que se tenha acesso às 1ª e 2ª Instâncias, mas, após o vencimento do prazo estipulado na notificação, não será mais possível fazer a indicação de condutor na esfera administrativa.
- Recurso de 1ª Instância: A Notificação de Penalidade de Multa será expedida caso a defesa-prévia não seja acolhida ou se você não tiver apresentado ela; a partir do seu recebimento, serão disponibilizados 30 ou mais dias para a confecção e envio do recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão ou entidade de trânsito responsável pelo Auto de Infração de Trânsito.
- Recurso de 2ª Instância: A esta esfera recursal, só terá acesso quem tiver apresentado recurso em 1ª Instância. Depois de realizado o julgamento do recurso pela JARI, no caso de indeferimento, você será notificado mais uma vez, sendo informado da decisão da Junta, abrindo-se um novo prazo para a interposição de recurso. Esta será a última chance que você terá de anular a punição no âmbito da Administração Pública, sendo que, para modificar esta decisão, via de regra, será necessário acessar o judiciário.
Como evitar o acúmulo de pontos na CNH?
Todo motorista sabe que as multas não refletem apenas em prejuízo financeiro. Juntamente com o valor pecuniário a ser pago, tem-se a pontuação destinada a CNH do condutor que, muitas vezes, resulta em processos de suspensão do direito de dirigir pelo acúmulo de pontos.
Atualmente, o que ainda vigora é que, ao atingir 20 pontos na CNH, o condutor deverá sofrer um processo administrativo por pontuação.
Claramente, o meio mais eficaz para tentar evitar esse acúmulo de pontos é estar sempre atento as normas de trânsito, mas, o que nem todos sabem é que boa parte das pessoas que sofrem esse tipo de processo, em virtude de ter estourado a pontuação, não são os verdadeiros responsáveis pelas infrações ou por parte delas.
Para minimizar as possibilidades que você seja pego de surpresa com a instauração de um processo de suspensão em seu nome, temos algumas dicas a seguir.
1. Mantenha sempre o endereço do veículo atualizado: é muito comum que as pessoas mudem de o local para o outro e se esqueçam de atualizar o endereço do veículo. Esse tipo de descuido, pode causar sérios problemas, principalmente se o seu antigo endereço for habitado por desconhecidos ou estiver sem moradores.
Nesses casos, quando a correspondência retorna ao órgão de trânsito com o status de “mudou-se/desconhecido”, o órgão de trânsito, amparado pelo que está previsto no CTB e demais normas regulamentadoras, entende aquela notificação como válida, não tendo, nem mesmo, que fazer a publicação em edital.
Nem sempre os agentes de trânsito precisam efetuar a abordagem para a confecção de multas, sem contar aquelas que são geradas por sistemas automáticos de fiscalização (radares), por isto, o meio mais fácil de se manter ciente da pontuação que incidirá em sua CNH e tomar providências para reverter esse quadro é através da notificação.
2. Mantenha o endereço de sua CNH atualizado: Mesmo com um veículo vinculado ao seu CPF, não quer dizer que se você atualizou o endereço do veículo, automaticamente, o da sua CNH também foi modificado. É preciso estar atento, pois, se por algum motivo for gerado um processo administrativo ao seu desfavor, você será notificado no endereço de cadastro de sua habilitação.
3. Atente-se para o prazo de indicação do condutor infrator: Muitas vezes, o endereço do veículo está correto, contudo, o proprietário acaba se esquecendo de fazer a indicação do condutor que estava na direção no momento da infração e, quando se lembra, já passou do prazo para fazê-la.
Isso é muito comum principalmente em se tratando de infrações leves e médias pontuadas com 3 e 4 pontos. Em um primeiro momento, pode parecer que esses tipos de infrações são inofensivas, contudo, ao final do período de 12 meses, somando-se a outras, podem ser decisivas em uma abertura ou não de um processo administrativo de trânsito.
Atualmente, um dos tipos mais comuns de infrações que nossa equipe se depara ao analisar processos de suspensão por pontuação é, justamente, uma de natureza média: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Muitas vezes, nem é o proprietário que a cometeu, mas, como deixou de fazer a indicação em tempo hábil, a pontuação incidirá em sua CNH. Somando estes pontos, com o de outras infrações, poderá resultar em pontuação acima de 19 pontos e, consequentemente, haverá a abertura de um processo de suspensão.
4. Se não for sua, de fato, a responsabilidade pelo veículo que está em seu nome, cadastre o condutor principal: Por ser uma alteração razoavelmente recente na Lei, muita gente desconhece essa possibilidade. Em 2017, foi aprovada a Lei 13.495 a qual permite que o proprietário cadastre o condutor principal do veículo assumindo este a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário. Nesse caso, para que você não tenha que estar sempre fazendo a indicação do condutor infrator, é possível cadastrar aquele quem mais utiliza-se do veículo, para quem será destinada a pontuação referente as infrações para as quais não foi indicado outro condutor responsável.
5. Comunique ao Detran quando efetuar a venda de um veículo que está em seu nome: É muito comum casos em que a pessoa vende um veículo de sua propriedade e continua recebendo as notificações relativas a infrações, ocorridas após a negociação, em sua residência. Isso ocorre, devido ao novo proprietário não ter realizado a transferência do veículo. Algumas vezes, o veículo já está até na mão de um terceiro e torna-se difícil reverter a situação para que as multas e a pontuação referentes às infrações não sejam direcionadas para o antigo proprietário.
Poucos sabem, mas, segundo o Art. 134 do CTB, o antigo proprietário, assim que realiza a venda do veículo tem a responsabilidade de comunicar ao Departamento de Trânsito onde o veículo é cadastrado. Caso não o faça, poderá ser responsabilizado por infrações que não cometeu.
6. Se recebeu uma multa, exerça o seu direito de recorrer: Uma multa nada mais é do que uma penalidade e como tal, obrigatoriamente deve oferecer a oportunidade ao interessado de exercer os seus direitos à ampla defesa e ao contraditório. Isso é garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu Art. 5⁰, inciso LV já citados acima.
Assim, em todos os casos, antes de você ser submetido a uma penalidade de multa, será lhe oportunizado o direito de se defender.
Como visto, toda vez que um condutor é autuado, ele poderá contestar o auto de infração através da defesa e/ou recurso destinado à administração pública e, logo a frente, você verá que tem profissionais que podem tornar esse processo bem mais tranquilo.
O que são infrações autossuspensivas?
Infrações autossuspensivas são aquelas que sozinhas são capazes de gerar processos de suspensão da CNH.
Estão inseridas no grupo de infrações gravíssimas; algumas bastante comuns são:
• Dirigir sob influência de álcool;
• Recusa ao bafômetro;
• Conduzir motocicleta com passageiro ou condutor sem o capacete;
• Conduzir motocicleta com os faróis apagados;
• Transportar, em motocicleta, criança menor de 7 anos;
• Velocidade acima da máxima permitida em mais de 50%;
Essas e várias outras são infrações que necessitam de toda a sua atenção. É muito importante, em casos delicados como estes, que você BUSQUE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA para que não tenha que ficar sem dirigir por um determinado tempo.
Precisa de ajuda? Tenho uma ótima notícia para você! A Não Mais Multas pode te ajudar! Entre em contato e faremos uma ANÁLISE TOTALMENTE GRATUITA E PERSONALIZADA do seu caso, lhe apresentando as reais chances de sucesso.
Boa tarde!
Fui multado há um ano atrás e até hoje não recebi a notificação para pagar. Como faço para anular a multa? Eu posso anular?
Bom dia, Pedro!!
Para certificar se as suas notificações obedecem aos critérios de validade estabelecidos pela legislação de trânsito, é necessário uma análise detalhada, tendo em vista que em alguns estados o prazo para envio dessas notificações ainda encontram-se suspensos. Analisando superficialmente que suas multas foram do ano passado e até hoje você não recebeu as notificações, há indícios de falha do órgão.
Se tiver interesse, basta clicar no botão de WhatsApp no nosso site que faremos uma verificação gratuita de viabilidade do recurso para suas multas.