Nesse post vamos te explicar como a nova Lei de Trânsito ocasiona o cancelamento da Suspensão da CNH.
COMO A NOVA CONTAGEM DE PONTAS DA CNH PODE CANCELAR PROCESSO DE SUPENSÃO DA CNH ?

A partir do dia 12 de abril de 2021 passou a valer as novas regras Trânsito em todos os estados brasileiros.
Uma das principais mudanças está relacionada a quantidade de pontos que pode um condutor contabilizar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor deve ficar atento à quantidade de multas recebidas dentro de um período de 12 meses para que não tenha aplicação de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.
A regra antiga era estática para todo e qualquer condutor, que previa a instauração de um processo de suspensão da CNH em caso de cometimento de infrações com soma de pontos superior a 20 pontos no período de 1 ano.
Ou seja, atingindo 20 ou mais pontos, o PAP era automaticamente instaurado.
A nova regra sobre o assunto é mais justa e varia de acordo com a gravidade das infrações.
O escalonamento da pontuação máxima permitida é iniciado em 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração de natureza gravíssima (7 pontos).
Nesse entendimento, caso o condutor venha a cometer uma infração de natureza gravíssima, a pontuação máxima cai para o limite de 30 pontos. Se ao invés de uma, o condutor cometer duas infrações da natureza gravíssima, o teto máximo passa a ser de 20 pontos.
Dessa foram, com a aplicação de um escalonamento do limite de pontos, o novo código passou a beneficiar condutores que comentem infrações menos graves; estabelecendo assim uma quantidade mais elevada de pontos para dar início ao processo de suspensão.
OS PROCESSOS INICIADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DEVEM SER CANCELADOS?
Antes da entrada em vigor da lei 14.071/2020, vários condutores já tinham sido submetidos à instauração de processo de suspensão por excesso de pontos;
Nesses casos, como a nova regra seria aplicada?
Um Parecer aprovado em março de 2021 pelos conselheiros do CETRAN/SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo); de forma unânime, orienta os órgãos responsáveis pela aplicação da penalidade a conceder a vantagem com base na legislação mais benéfica ao infrator.
Dessa forma, condutores que estão prestes a ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa tem a chance de se livrar da penalidade.
Mesmo acumulando multas aplicadas antes da mudança na regra de pontuação.
Esse é o entendimento dos órgãos responsáveis pela aplicação de penalidade em vários estados do país, seguindo assim a linha de raciocínio estabelecida pelo CETRAN/SP.
Dessa maneira, o parecer dos conselheiros recomenda não penalizar motoristas cujo processo de suspensão da CNH esteja em andamento quando a Lei 14.071/2020. Lei está que aumenta a pontuação máxima permitida, entrar em vigor, o que aconteceu no último dia 12 de abril de 2021.
A condição para aplicação da lei mais benéfica é não ter a notificação de penalidade expedida antes da entrada em vigor da nova regra. A data que a Nova Lei passou a valer foi 12 de abril de 2021.
Por isso, os processos que ainda não foram findados até o dia 11 de abril de 2021, podem ser beneficiados pela nova regra. De acordo com o parecer mencionado acima, a Nova lei de trânsito deve promover o cancelamento da suspensão da CNH dos Processos não finalizados.
COMO FAZER PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO DA NOVA LEI E CANCELAR SEU PROCESSO DE SUSPENSÃO?
Contudo, como essa regra de aplicação da lei mais benéfica é uma interpretação doutrinária que não é unânime na esfera da Legislação Administrativa, e os órgão podem não aplicar tal entendimento de forma automática.
O aconselhável é, caso você já tenha recebido alguma notificação referente a instauração de um processo de suspensão, solicitar assessoria especializada em Direito de Trânsito.
Dessa forma será possível avaliar o seu caso e estabelecer medidas técnicas para solicitação da aplicação do benefício. E com isso utilizar a nova Lei de Trânsito para cancelar seu Processo de Suspensão da CNH.
Nossos consultores aqui da Não Mais Multas são especialistas em reverter multas e processos que contenham erros e desobediências às leis.
Por isso, podemos te auxiliar a requerer o beneficio imposto pela Nova Lei em todos os Órgãos de Trânsito de todo o território nacional.
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