Cometer uma infração de trânsito traz uma série de sanções e transtornos ao motorista. Mas além da dor de cabeça, o bolso pode doer também. Isso porque as multas de trânsito mais caras podem atingir valores bem altos devido a aplicação do fator multiplicador.
O fator multiplicador é uma forma de equiparar a pena do condutor ao risco que ele provocou e também de educá-lo, a fim de evitar a reincidência na infração.
E você sabe qual a multa mais cara de todas? Vamos falar sobre ela e sobre outras que também podem assustar pelo valor. Confira!

Paralisação bloqueando a via
O motorista que bloquear a via com o próprio veículo para a realização de eventos e manifestações sem autorização, poderá ser obrigado a pagar a quantia de R$ 17.608,20.
Essa é a multa mais cara de trânsito que existe no Brasil. A infração é considerada gravíssima e tem por consequência a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da remoção do carro.

Manobras perigosas
A exibição proposital de manobras arriscadas como arrancadas bruscas e deslizamento de pneus, por exemplo, gera uma multa de R$ 2.943,70, além da remoção do carro e suspensão da carteira.

“Rachas” e competições
A realização de corridas conhecidas como “pegas” ou “rachas” é punida com multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
É uma infração gravíssima, e os envolvidos tem o veículo apreendido e o direito de dirigir suspenso.
Ultrapassagem proibida
Fazer a ultrapassagem em acostamentos, intersecções e passagens de nível resulta em uma multa de R$ 1.467,35.
Se a ultrapassagem ocorrer pela contramão e em locais proibidos (faixas de pedestres, curvas, ladeiras, túneis, etc) de forma reincidente, a multa aumenta para R$ 2.934,70.

Omissão de socorro
O motorista que se envolver em acidentes com vítimas é obrigado a prestar ajuda. Se ele se negar, estará sujeito à multa de R$ 1.467,35 e também terá a CNH suspensa, além de responder criminalmente em caso de lesão corporal ou morte.
O condutor também será penalizado se ele dificultar o trabalho da perícia, não fornecer as informações necessárias para o registro do Boletim de Ocorrência ou se negar a tirar o veículo do local do acidente.

Fator multiplicador deixa as multas de trânsito mais caras
As multas de trânsito ficam mais caras devido ao fator multiplicador. Ele é um instrumento legal que permite que o valor base das multas seja multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60, a depender da situação.
Está previsto no parágrafo 2º do artigo 259 do Código de Trânsito e incide sobre as multas geradas por infrações gravíssimas.
Exemplo: a multa da Lei Seca, por ser de uma infração gravíssima, tem o valor base de R$ 293,47. Contudo, sobre ela incide o fator multiplicador 10, ou seja, a conta feita é 293,47x 10, que resulta no valor de 2.934,70.
Pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Vale reforçar ainda que as infrações gravíssimas, além de gerar as multas de trânsito mais caras, também somam mais pontos na carteira do que os demais tipos de infração: são 7 pontos no prontuário do condutor.
Se o condutor atingir determinado número de pontos no período de um ano, ele poderá ter sua CNH suspensa.
Veja quais são os limites:
- – Limite de 40 pontos, desde que o motorista não cometa infração gravíssima em 12 meses;
- – Limite de 30 pontos, caso o motorista cometa apenas uma infração gravíssima em 12 meses
- – Limite de 20 pontos, na ocorrência de duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Conhecemos neste artigo algumas das multas de trânsito mais caras do país. O fator multiplicador aplicado sobre o valor base da multa pode fazer com que o total a ser pago pelo motorista infrator seja ainda maior.
Vimos também que há um limite de pontos que, se for ultrapassado, pode suspender a carteira do condutor. Esse limite é determinado pela quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de um ano.
Assim, fica a boa e velha dica: dirigir com prudência é mais seguro e também mais barato!

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