No post anterior, falamos sobre as novas regras para a obtenção da CNH, estas que já estão aprovadas e, em breve, entrarão em vigor. Como prometemos, o assunto de hoje é ainda mais polêmico: as alterações do Código de Trânsito Brasileiro que Presidente Bolsonaro propôs e estão em processo de análise. Tais modificações têm gerado, não só discussões entre os políticos, mas também opiniões divididas entre a população: alguns, que acham o CTB um pouco rigoroso, desejam que as medidas sejam aprovadas o quanto antes; outros, se preocupam muito com os reflexos de tais mudanças no trânsito brasileiro.

Mas que mudanças são estas? Falaremos a seguir sobre as mais relevantes que, provavelmente terão uma maior influência na vida de todos.

  • Aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir
PREVISÃO DO PROJETO O QUE VIGORA HOJE
– Instauração de processo de suspensão do direito de dirigir após atingir 40 pontos na CNH no período de 12 meses. – Instauração de processo de suspensão do direito de dirigir após atingir 20 pontos na CNH no período de 12 meses.
  • Aumento da validade da CNH
PREVISÃO DO PROJETO O QUE VIGORA HOJE
– A renovação da CNH a cada 10 anos  – A renovação da CNH a cada 5 anos 
– Idosos (acima de 65 anos):
Renovação da CNH a cada 5 anos
– Idosos (acima de 65 anos):
Renovação da CNH a cada 3 anos

E as CNHs que forem expedidas antes da data em que a lei entrar em vigor? Estas, ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado conforme os prazos previstos pelo projeto.

  • Uso da cadeirinha tratado com menos rigor

De acordo com o projeto, a exigência do uso da cadeirinha não muda, apenas a punição, o que, de acordo com Bolsonaro, tem um viés educativo.

PREVISÃO DO PROJETO O QUE VIGORA HOJE
– Infração gravíssima (7 pontos); a pontuação continuará sendo retirada da CNH;
– Advertência por escrito (sem o pagamento de multa);
– Não haverá retenção do veículo.
– Infração gravíssima (7 pontos);
– Multa de R$293,47;
– Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Conforme o estabelecido pelo CTB, crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. A Resolução 277/2008 do Contran estabelece as regras do uso da cadeirinha e do assento de elevação (conforme a idade) para crianças até sete anos e meio. Entre sete anos e meio e dez anos, a criança deve ser transportada no banco de trás com o cinto de segurança.

  • Exclui a necessidade de exame toxicológico para condutores profissionais
PREVISÃO DO PROJETO O QUE VIGORA HOJE
– Não haverá mais a necessidade de exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E (motoristas de van, caminhões, ônibus, etc). – Os condutores das categorias C, D eE, com CNH válida por 5 anos, devem fazer exames médicos a cada 2 anos e 6 meses a fim de verificar o consumo de substâncias psicoativas. Para condutores idosos, ocorre a cada 1 ano e 6 meses. Penalidade para reprovação: suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
  • Abrandamento de multa para a falta do uso da viseira por motociclistas
PREVISÃO DO PROJETO O QUE VIGORA HOJE
– Infração média (4 pontos);
– Multa: R$ 130,16;
– Não haverá a suspensão do direito de dirigir
– Infração gravíssima (7 pontos);
– Multa: 296,47
– Suspensão do direito de dirigir.

Estas e outras são propostas que estão ainda sob análise. Antes mesmo de serem votadas, já estão causando grandes discussões entre a população, pois muitas pessoas acreditam que essa flexibilização da Lei pode trazer consequências bastante danosas ao nosso trânsito.

E você? O que acha de tais mudanças?

Elas serão positivas e mais educativas como sugerem?

Ou trarão um maior risco para aqueles que estão inseridos no trânsito?

Se você quiser conferir a PL3267/2019 em seu inteiro teor, Saiba Mais Clicando Aqui

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